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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.

 

Segundo o Código Civil as Pessoas Jurídicas de Direito Privado são:

 

I – As associações;

II – As sociedades (Simples, Unipessoal enquadradas como EPP e ME ou não);

III – As fundações;

IV – As organizações religiosas;

V – Os partidos políticos.

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CENTRAL RTDPJ
Brasil

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