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APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS APOSTILA DA HAIA

O APOSTILAMENTO é autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior. Serve para dar às instituições e empresas estrangeiras a certeza indubitável de que o documento foi expendido por uma autoridade brasileira legítima e, portanto, através dela tal documento venha a ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, da qual o Brasil passou a ser membro no ano de 2016

Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:

  1. Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;

  2. Documentos administrativos. (documentos oriundos de instituições de ensino - histórico escolar, certificados etc., JUCESP, certificado de naturalização etc.);

  3. Atos notariais. (escrituras, procurações, certidões, autenticações de cópias e reconhecimentos de firma etc.);

  4. Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.(atos particulares com firma reconhecida.)

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APOSTILAMENTO DIGITAL

Você pode realizar em nosso cartório o apostilamento de documentos nato-digitais ou de documentos desmaterializado (fisico para digital). Assim é possível realizar o procedimento do apostilamento de seu documento sem precisar se direcionar ao cartório.

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