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NOTIFICAÇÃO 
EXTRAJUDICIAL

Certos documentos, registrados em títulos e documentos poderão ser entregues, a critério do apresentante do documento (notificante), a qualquer parte, ou a terceiros (notificado) no endereço indicado, ou a terceiros, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto, os quais são detentores de fé pública. Esse tipo de serviço dá-se o nome de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Serve como prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não tenha assinado.

 

A Notificação Extrajudicial prova, incontestavelmente, que o notificado recebeu o documento ou carta que lhe foi enviado, tomou ciência de todo teor e prova, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

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CENTRAL RTDPJ
Brasil

Protocole, registre e envie suas notificações extrajudiciais de onde você estiver. Em casa, no escritório e a qualquer momento. Através da Central RTDPJBRASIL você poderá enviar suas notificações de forma online e acompanhar todo o processo por lá também.

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