NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Certos documentos, registrados em títulos e documentos poderão ser entregues, a critério do apresentante do documento (notificante), a qualquer parte, ou a terceiros (notificado) no endereço indicado, ou a terceiros, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto, os quais são detentores de fé pública. Esse tipo de serviço dá-se o nome de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Serve como prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não tenha assinado.
A Notificação Extrajudicial prova, incontestavelmente, que o notificado recebeu o documento ou carta que lhe foi enviado, tomou ciência de todo teor e prova, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.