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ATA NOTARIAL

A ATA NOTARIAL é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, ou seja, ela prova a existência de um determinado fato ou situação.

A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

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ATA NOTARIAL PARA
USUCAPIÃO

DOCUMENTO PÚBLICO, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

ARQUIVOS PARA DOWNLOADS

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