ATA NOTARIAL
A ATA NOTARIAL é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos, ou seja, ela prova a existência de um determinado fato ou situação.
A Ata Notarial serve para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
ATA NOTARIAL PARA
USUCAPIÃO
DOCUMENTO PÚBLICO, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.