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RECONHECIMENTO DE FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA “é a certificação de autoria de assinatura em documento.” Em outras palavras, o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura presente em determinado documento é daquela pessoa mesma que o assinou e assim certifica sua autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

A fim de possibilitar o procedimento de reconhecimento de firma, é imprescindível que a pessoa signatária do documento possua uma "ficha de firma" registrada no cartório de notas. Esse registro é obtido mediante o processo de abertura de firma.

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RECONHECIMENTO DE ASSINATURA DIGITAL 
e-Not Assina

E-NOT ASSINA é a primeira e única assinatura digital com firma reconhecida, chancelada pelos cartórios do Brasil.
Com ela, pessoas físicas e jurídicas eliminam a burocracia e ganham em praticidade, rapidez, eficiência e claro, muita Segurança Jurídica.

Para esse tipo de serviço é necessário que o signatário possua uma Certificado Digital Notarizado. Caso você não tenha um Certificado Notarizado agende a emissão conosco clicando aqui. Esse certificado poderá ser emitido de forma online ou presencial e sua EMISSÃO É GRATUITA.

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