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ESCRITURA
PÚBLICA

Escritura Público é instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal. Ou seja, esse instrumento notarial representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.

As Escrituras Públicas atendem várias necessidades das Pessoas Físicas e Jurídicas dando segurança jurídica em cada uma das declarações feitas diante do Tabelião que por sua vez lavra este ato através deste instrumento notarial.

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Elas ainda atendem necessidades familiares como por exemplo: Emancipação de menores, Inventário e partilha, Pacto antenupcial, Dissolução e União estável.

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ESCRITURA PÚBLICA
DIGITAL | e-Notariado

O Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral está autorizado a emitir ESCRITURAS PÚBLICAS exclusivamente no âmbito digital e de forma remota, através da plataforma E-notariado do Colégio Notarial do Brasil.  Mais uma praticidade que nosso Tabelionato de Notas oferece para você e sua empresa. Também é possível fazer tal ato de forma hibrida (documento físico e digital)

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Baixe o arquivo com a relação de documentos necessários para determinadas Escrituras Públicas

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