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ESCRITURA
PÚBLICA

Escritura Público é instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são acolhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal. Ou seja, esse instrumento notarial representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.

As Escrituras Públicas atendem várias necessidades das Pessoas Físicas e Jurídicas dando segurança jurídica em cada uma das declarações feitas diante do Tabelião que por sua vez lavra este ato através deste instrumento notarial.

Elas ainda atendem necessidades familiares como por exemplo: Emancipação de menores, Inventário e partilha, Pacto antenupcial, Dissolução e União estável.

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ESCRITURA PÚBLICA
DIGITAL | e-Notariado

O Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral está autorizado a emitir ESCRITURAS PÚBLICAS exclusivamente no âmbito digital e de forma remota, através da plataforma E-notariado do Colégio Notarial do Brasil.  Mais uma praticidade que nosso Tabelionato de Notas oferece para você e sua empresa. Também é possível fazer tal ato de forma hibrida (documento físico e digital)

Baixe o arquivo com a relação de documentos necessários para determinadas Escrituras Públicas

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