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Exercício de Direitos
Pelo titular dos dados

A LGPD assegura ao titular de dados pessoais o direito de obter do controlador diferentes informações, quais sejam :

 

  • a confirmação da existência de tratamento realizado;

  • o acesso aos dados tratados;

  • a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

  • a portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;

  • a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

  • a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei;

  • o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD; e

  • o direito de opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

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Direito exercido.

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