Exercício de Direitos
Pelo titular dos dados
A LGPD assegura ao titular de dados pessoais o direito de obter do controlador diferentes informações, quais sejam :
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a confirmação da existência de tratamento realizado;
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o acesso aos dados tratados;
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a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
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a portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
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a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
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a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
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a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
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a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei;
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o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD; e
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o direito de opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.