TABELIÃO DE NOTAS:
Conforme a Lei Federal 8.935 de 18 de novembro de 1994 é: o profissional do direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial.
Lei Federal 8.935 - 18/11/94
Art. 6º - Aos notários compete:
I- Formalizar juridicamente a vontade das partes;
II- Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III- autenticar fatos.
Art. 7º - Aos Tabeliães de notas compete com exclusividade:
I- lavrar escrituras e procurações, públicas;
II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III- lavrar atas notariais;
IV- reconhecer firmas;
V- autenticar documentos.
Ensina o mestre Tabelião ANTONIO ALBERGARIA PEREIRA: "há contudo cautelas e formalidades que devem ser observadas pelo notário, cautelas e formalidades essas, que tecnicamente são denominadas Euremáticas, ou seja, são aquelas cautelas e formalidades que identificam o ato notarial formalizado de forma regular. Essas normas de euremáticas, devem ser observadas pelos notários ou tabeliães, e só as observa aquele que as conhecem.
O TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - 2º TABELIONATO DE NOTAS LHE OFERECE:
1- Pessoas treinadas e capacitadas
2- Rapidez
3- Atendimento personalizado e informatizado
4- Cobrança de emolumentos feita rigorosamente como manda a Lei Estadual 5.672 de 17/11/92
TABELA DE EMOLUMENTOS - Ver a Lei Estadual 5.672, à disposição no TOSCANO DE BRITO