CONTRATO
SOCIAL NOS TERMOS DA LEI 10.406/02, DE SOCIEDADE SIMPLES
LTDA.
CONTRATO SOCIAL DA (COLOCAR DENOMINAÇÃO
SOCIAL)
Pela
presente instrumento particular de contrato social, e
na melhor forma de direito os srs. (colocar nome,
nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior
ou menor de idade, profissão, e residência,
números do RG. e CPF.MF.), têm entre
si justo e contratado, a constituição de
uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes e
nas omissões, pela legislação especifica
que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação/firma
social de (vide art. 997, inciso II, combinado com
1.158, inciso II, do NCC), e terá sede e domicilio
na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro,
número, complemento, bairro/distrito, município,
Unidade Federativa e CEP. art. 997, II, do NCC),
tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu
prazo de duração será por tempo indeterminado,
podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual
assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação
de serviços de : (o objeto deverá ser claro,
detalhado e preciso).
CLÁUSULA
TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso
III do NCC), totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero
de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente)
cada uma e com a seguinte distribuição:
| Nome
do Sócio |
Número
de Quotas |
Valor |
| |
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| |
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| Total
Geral |
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Parágrafo
Único - De conformidade com artigo 1.052, da
Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio
é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital
social.
CLÁUSULA
QUARTA
A administração da sociedade caberá,
(indicar pessoa (s) natural (is) que administrara
(õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente)
, bem como a responsabilidade pelos atos societários
e sua representação judicial e extrajudicial,
podendo todos, praticarém os atos compreendidos
no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando
vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar
bens imóveis da sociedade, sem autorização
(es) do (s) outro (s) sócio (s).
CLÁUSULA
QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da
lei, de que não est(ão) impedidos de exercer
a administração da sociedade, por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública,ou
a propriedade.
CLÁUSULA
SEXTA
Ao término da cada exercício social, em
31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo
à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cabendo aos sócios, na proporção
de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes
ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão
administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva
ata junto ao registro competente.
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão,
de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de "pro labore", observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não
poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e
preço direito de preferência para a sua aquisição
se postas à venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios
desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar
o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão
- seus haveres, apurados em balanço especial, serão
pagos em 20 (vinte) prestações iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta)
dias da data do balanço especial.
CLÁUSULA
OITAVA
Sugestões:
a) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade encerrá suas atividades.
b) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado
e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado,
e serão............Sugestão - pagos
em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias
da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os
arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA
NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria
do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão
por justa causa de sócios do quadro social, nos
termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA
DECIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei
10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São
Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer
questões oriundas deste instrumento, excluindo-se
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E
por assim estarem justos e contratados, as partes assinam
o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três)
vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, e será levado a registro no Registro
Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts.
998 e 1.150, da Lei 10.406/02.
São
Paulo, ______/_______/_______
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Testemunhas
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Obs. -
01) - apresentar no mínimo duas vias do contrato
social (Lei 9.042/95);
02) - as paginas deverão estar rubricadas e assinadas
ao final pelos sócios ou seus procuradores, e duas
testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas
(Normas da Corregedoria Geral de Justiça, cap.
XVIII, item 11), e vistado por um advogado (Lei nº
8.906/94, visto dispensado quando se tratar de Microempresa/Empresa
de Pequeno Porte, Lei 9.841/99);
03)- juntar requerimento, assinado pelo representante
legal (Lei 9.042/95) .
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