ESTATUTOS
DE SINDICATO
I - DOS FINS DO SINDICATO
Art. 1º - O Sindicato dos ................. é constituído
para fins de defesa, representação e assistência da referida
classe na base territorial do município de ................../(UF),
primando pela colaboração com os poderes públicos e as
demais associações no sentido da solidariedade social
e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais
ao interesse nacional.
Art. 2º - O Sindicato terá sede e foro nesta cidade de
..............., Estado de ......., na Rua .................,
nº ......., Bairro ..............
Art. 3º - O Sindicato terá as seguintes prerrogativas:
a) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais
da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) participar das negociações coletivas de trabalho;
c) impor contribuições a todos aqueles que participam
da categoria representada;
d) .......................................................................
e) .......................................................................
Art. 4º - São deveres do Sindicato:
a) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) ................................................................................................
d) ................................................................................................
II
- DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 5º - A todo indivíduo que participe da categoria
.................., e que satisfaça as exigências da legislação
sindical, assiste o direito de ser admitido no Sindicato.
Art. 6º - São direitos dos filiados:
a) ........................................................
b) ........................................................
c) ........................................................
d) ........................................................
Art. 7º - São deveres dos filiados:
a) ........................................................
b) ........................................................
c) ........................................................
d) ........................................................
Art. 8 - Será aplicada penalidade de suspensão aos filiados
que:
a) ........................................................
b) ........................................................
c) ........................................................
d) ........................................................
Art. 9 - Estarão sujeitos à eliminação do quadro sindical
os filiados que:
a) ........................................................
b) ........................................................
c) ........................................................
d) ........................................................
III
- DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO
Art. 10 - São condições para o exercício do direito de
voto em eleição sindical:
a) ..................................;
b) ..................................;
c) ..................................;
d) ..................................
Art. 11 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos
ou de representação da categoria, nem permanecer no exercício
desses cargos:
a) os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas
contas de exercício em cargos de administração;
b) os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade
sindical;
c) .................................................;
d) ..................................................
Art. 12 - Ao aposentado filiado é assegurado o direito
a votar e ser votado nas eleições sindicais.
IV
- REGISTRO DE CANDIDATOS
Art. 13 - As chapas dos candidatos que irão concorrer
às eleições sindicais deverão ser apresentadas a registro
no Sindicato, e entregues à Secretaria, por qualquer associado,
até ..... dias antes da realização das eleições.
Parágrafo único. As chapas e respectivos registros observarão
os seguintes requisitos: ......................................
V
- DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES E DAS VOTAÇÕES
Art. 14 - A eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal
do Sindicato será realizada com antecedência mínima de
..... dias do término do mandato.
Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente
do Sindicato, mediante edital publicado com antecedência
de, no mínimo, ...... dias na imprensa oficial (ou, em
jornal de grande circulação), e, sempre que possível,
em boletins e avisos afixados na sede do Sindicato e nos
locais de trabalho, com indicação do local, dia e horário
da reunião. Parágrafo primeiro - Os trabalhos serão iniciados
e desenvolvidos da seguinte forma: o Presidente do Sindicato
abrirá a sessão .................................................
Art. 16 - Serão considerados eleitos os candidatos que
obtiverem a maioria de votos .............
VI
- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 17 - As deliberações das assembléias gerais, ordinárias
ou extraordinárias, serão tomadas por maioria absoluta
de votos em relação ao total dos associados em primeira
convocação, e por maioria dos votos dos associados presentes
em segunda, salvo nos casos de .....................
Art. 18 - As assembléias gerais extraordinárias realizar-se-ão
nos seguintes casos: ............................
VII
- DA DIRETORIA
Art. 19 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria
de .......... membros eleitos pela assembléia geral, à
qual caberá:
a) representar e a defender os interesses da entidade
perante o Poder Público e as empresas;
b) ..............................................................
c) ..............................................................
Art. 20 - Ao presidente compete: .................................
Art. 21 - Ao primeiro secretário compete: ....................................
Art. 22 - Ao segundo secretário compete: ....................................
VIII
- DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 - O Conselho Fiscal será composto de ...... membros,
eleitos pela assembléia geral, competindo-lhe:
a) aprovar as contas da Diretoria;
b) gerir os recursos financeiros do sindicato ..........;
c) .............................................................................;
d) ..............................................................................
IX
- DA PERDA DO MANDATO
Art. 24 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
perderão seu mandato nos seguintes casos: ..............................................
Art. 25 - Será instaurado um procedimento (especificar
as fases do procedimento de perda do mendato, prazo para
defesa, votação) .............................
X
- DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 26 - Caberá ao Presidente do Sindicato ou seu substituto
a convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer
para o Conselho Fiscal, convocação esta que obedecerá
a seguinte ordem .....................................................
Art. 27 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer
membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo
vacante o substituto legal previsto nestes estatutos,
pela forma seguinte: ...............................................................
XI
- DO PATRIMÔNIO
Art. 28 - Constituem o patrimônio do Sindicato:
a) as contribuições;
b) doações e legados;
c) ...........................
e) ...........................
Art. 29 - A assembléia geral fixará a contribuição que
será descontada em folha.
Art. 30 - No caso de dissolução do Sindicato, os seus
bens, quitadas as dívidas, serão destinados ....................
XII
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - O presente estatuto só poderá ser reformado
com obediência aos seguintes requisitos: ................................
Art. 32 - Este Estatuto entrará em vigor ............................
Local
e data.
Assinaturas:
.............................................
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