ESTATUTO
PADRÃO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA (colocar
nome da escola)
CAPÍTULO I
Da
Instituição, da Natureza e Finalidade da
Associação de Pais e Mestres
SEÇÃO I
Da Instituição
ARTIGO
1º
A
Associação de Pais e Mestres da__________________________________________________,
fundada em data de_____/_____/_____ é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
designada simplesmente APM, com sede e foro na _____________________________________
___________________________________________________________________
nº ______, da cidade de _____________________________________-
Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes
normas estatutárias.
SEÇÃO II
Da
Natureza e Finalidade
ARTIGO
2º
A
APM, instituição auxiliar da escola, terá
por finalidade colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao escolar e na integração
família-escola-comunidade.
ARTIGO
3º
A
APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não
terá caráter político, racial ou
religioso e nem finalidades lucrativas.
ARTIGO
4º
Para
a consecução dos fins a que se referem os
artigos anteriores, a APM se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento
para atingir os objetivos educacionais colimados pela
escola;
II - representar as aspirações da comunidade
e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros
da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições
que permitam:
a)- melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência
ao escolar, nas áreas sócio-econômica
e de saúde;
c)- a conservação e manutenção
do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais
e de lazer que envolvam a participação conjunta
de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção
em prédios escolares, que deverá ser acompanhada
e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento
da Educação.
IV - colaborar na programação do uso do
prédio da escola pela comunidade, inclusive nos
períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola
como "Casa de Ensino" para "Centro de Atividades
Comunitárias";
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores
possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto
aos objetivos educacionais, métodos e processos
de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições
ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
ARTIGO 5º
As
atividades a serem desenvolvidas para alcançar
os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior,
deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho
elaborado pela APM e integrado no Plano Escolar.
SEÇÃO
III
Dos
Meios e Recursos
ARTIGO
6º
Os
meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão
obtidos através de:
I - contribuição dos associados;
II - convênios;
III - subvenções diversas;
IV - doações;
V - promoções diversas;
ARTIGO 7º
A contribuição a que se refere o inciso
I do artigo anterior será sempre facultativa.
§ 1º - O caráter facultativo das contribuições
não isenta os associados do dever moral de, dentro
de suas possibilidades, cooperar para a constituição
do fundo financeiro da Associação.
§ 2º - No início de cada ano letivo e
após haver encerrado o período de matrículas,
previsto no calendário escolar, serão fixadas
a forma e a época para a campanha de arrecadação
das contribuições dos associados.
§ 3º - As contribuições serão
depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A,
em conta vinculada à APM, que só poderá
ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo
e Diretor Financeiro.
§ 4º - Nas localidades onde não houver
os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo
anterior, as contribuições serão
depositadas nas agências bancárias onde o
Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.
ARTIGO
8°
A
aplicação dos recursos financeiros constará
do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único - A assistência ao
escolar será sempre o setor prioritário
da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles
vinculados a convênios.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados, seus Direitos e Deveres
SEÇÃO
I
Dos
Associados
ARTIGO
9°
O
quadro social da APM, constituído por número
ilimitado de associados, será composto de:
I - associados natos;
II - associados admitidos;
III - associados honorários.
§ 1º - Serão associados natos o Diretor
de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais
integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico
e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos
maiores de 18 anos, desde que concordes.
§ 2º - Serão associados admitidos os
pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os
ex-professores e demais membros da comunidade, desde que
concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º - Serão considerados associados
honorários, a critério do Conselho Deliberativo,
aqueles que tenham prestado relevantes serviços
à Educação e a APM.
SEÇÃO II
Dos
Direitos e Deveres
ARTIGO
10°
Constituem
direitos dos associados:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração
aos dirigentes dos vários órgãos
da APM;
II - receber informações sobre a orientação
pedagógica da escola e o ensino ministrado aos
educandos;
III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas
e cívicas organizadas pela APM ;
IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos
a respeito da utilização dos recursos financeiros
da APM;
VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação
do quadro social.
VII - demitir-se quando julgar conveniente, protocolando
junto à Secretária da APM seu pedido de
demissão.
ARTIGO
11°
Constituem deveres dos associados:
I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola
e da APM;
II - conhecer o Estatuto da APM;
III - participar das reuniões para as quais foram
convocados;
IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões
que lhes forem confiados;
V - concorrer para estreitar as relações
de amizade entre todos os associados e incentivar a participação
comunitária na escola;
VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição
do fundo financeiro da APM;
VII - prestar à APM, serviços gerais ou
de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas
possibilidades;
VIII - zelar pela conservação e manutenção
do prédio, da área do terreno e equipamentos
escolares;
IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de
suas dependências e equipamentos, quando encarregados
diretos da execução de atividades programadas
pela APM.
ARTIGO
12°
O
associado será excluído do quadro social
pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo,
quando infringir quaisquer disposições estatutárias.
§ 1º - A exclusão será comunicada
por escrito ao associado.
§ 2º - O associado excluído poderá
recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá
em sessão extraordinária para apreciar o
fato, cabendo sempre recurso à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
III
Da Administração
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Diretores
ARTIGO 13°
A
APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
ARTIGO
14°
A
Assembléia Geral será constituída
pela totalidade dos associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada
e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º- A Assembléia realizar-se-á,
em 1ª convocação, com a presença
de mais da metade dos associados ou, em 2ª convocação,
meia hora depois, com no mínimo 1/3 (um terço);
§ 3º -Para deliberação de alteração
do Estatuto e destituição de administradores,
é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, observado o disposto no §
2º, do artigo 14, do presente Estatuto.
ARTIGO 15°
Cabe
à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais,
com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;
III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições
dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo
7º do presente Estatuto;
IV - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez
cada semestre;
V - reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor
da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
VI - destituir os administradores eleitos.
ARTIGO
16°
O
Conselho Deliberativo será constituído de,
no mínimo, 11 (onze) membros.
§ 1º - O Diretor da Escola será o seu
presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia
Geral, obedecerão a proporções assim
estabelecidas:
a)- 30% dos membros serão professores;
b)- 40% dos membros serão pais de alunos;
c)- 20% dos membros serão alunos maiores de 18
anos;
d)- 10% dos membros serão associados admitidos.
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções
enumeradas nas alíneas "c" e "d"
do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas,
respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos,
na proporção fixada no parágrafo
anterior.
ARTIGO
17°
Cabe
ao Conselho Deliberativo:
I - divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos
na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do
presente estatuto, para conhecimento geral;
II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no
inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação
de Recursos;
IV - participar do Conselho de Escola, através
de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente,
pai de aluno;
V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões
omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação
dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
VI - emitir parecer sobre as contas apresentadas pela
Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação
da Assembléia Geral.
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez
por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado,
a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços)
de seus membros.
Parágrafo único - As decisões do
Conselho Deliberativo só terão validade
se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação)
ou maioria simples (2ª convocação)
de seus membros.
ARTIGO
18°
Cabe
ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar e presidir as reuniões da Assembléia
Geral e do Conselho Deliberativo;
II - indicar um Secretário, dentre os membros do
Conselho Deliberativo;
III - informar os conselheiros sobre as necessidades da
escola e dos alunos.
ARTIGO
19°
O
mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo
permitida a recondução por mais duas vezes.
Parágrafo único - Perderá o mandato
o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões
consecutivas, sem causa justificada.
ARTIGO
20°
A
Diretoria Executiva da APM será composta de:
I - Diretor Executivo
II - Vice-Diretor Executivo
III - Secretário
IV - Diretor Financeiro
V - Vice-Diretor Financeiro
VI - Diretor Cultural
VII - Diretor de Esportes
VIII - Diretor Social
IX - Diretor de Patrimônio.
§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até
duas Diretorias, com exceção dos cargos
discriminados nos itens I, II, III, IV e V.
§ 2º -É vedada a indicação
de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.
ARTIGO
21°
Cabe
à Diretoria Executiva:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à
aprovação do Conselho Deliberativo;
II - colocar em execução o Plano aprovado
e mencionado no inciso anterior;
III - dar à Assembléia Geral conhecimento
sobre:
a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica
da escola;
b)- as normas estatutárias que regem a APM;
c) - as atividades desenvolvidas pela Associação;
d) - a programação e aplicação
dos recursos do fundo financeiro;
IV - elaborar normas para concessão de auxílios
diversos a alunos carentes;
V - depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito
oficial, todos os valores recebidos;
VI - tomar medidas de emergência, não previstas
no Estatuto , submetendo-as ao "referendo" do
Conselho Deliberativo;
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez
por mês e, extraordinariamente, a critério
de seu Diretor Executivo ou por solicitação
de 2/3 (dois terços) de seus membros.
ARTIGO
22°
Compete
ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva,
presidindo-as;
III - fazer cumprir as deliberações do Conselho
Deliberativo;
IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório
semestral das atividades da Diretoria;
V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas
as decisões do Conselho Deliberativo;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro,
os recursos financeiros da APM;
VII - visar as contas a serem pagas;
VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço
anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral,
após apreciação escrita do Conselho
Fiscal;
IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM,
os balancetes semestrais e o balanço anual.
ARTIGO
23°
Compete
ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo
e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
ARTIGO
24°
Compete
ao Secretário:
I - lavrar as atas das reuniões e Assembléias
Gerais;
II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se
da correspondência social;
III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias
de interesse da APM;
IV - organizar e zelar pela conservação
do arquivo da APM;
V - organizar e manter atualizado o cadastro dos associados
da APM.
ARTIGO
25°
Compete
ao Diretor Financeiro:
I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta
bancária da APM;
II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos
autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com
aplicação de recursos planejada;
III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais
e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios
de receita e despesa;
IV - informar os órgãos diretores da APM
sobre a situação financeira da APM;
V - promover concorrência de preços, quanto
aos serviços e materiais adquiridos pela APM;
VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos
aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os
para elaboração da escrituração
contábil.
ARTIGO
26
O
cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado
por pai de aluno.
ARTIGO
27°
Compete
ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro
e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
ARTIGO
28°
Cabe
ao Diretor Cultural promover a integração
escola-comunidade através de atividades culturais.
Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá
ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas,
pelos professores da Escola.
ARTIGO
29°
Cabe
ao Diretor de Esportes promover a integração
escola-comunidade através de atividades esportivas.
Parágrafo único - O Diretor de Esportes
poderá ser assessorado pelos professores da Escola.
ARTIGO
30°
Cabe
ao Diretor Social promover a integração
escola-comunidade através de atividades sociais
e de assistência ao aluno e à comunidade.
§ 1º - O Diretor Social poderá ser assessorado
pelos membros do Conselho da Escola.
§ 2º - Serão prioritárias as atividades
de assistência ao aluno.
ARTIGO
31°
Cabe
ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com
a Direção da Escola no que se refere à:
I - aquisição de materiais, inclusive didático;
II - manutenção e conservação
do prédio e de equipamento;
III - supervisão de serviços contratados.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio
poderá ser assessorado pelos membros do Conselho
da Escola.
ARTIGO
32°
Os
Diretores terão, ainda, por função:
I - comparecer às reuniões da Diretoria,
discutindo e votando;
II - estabelecer contato com outras APM´s ou entidades
oficiais e particulares;
III - constituir comissões auxiliares com vistas
à descentralização de suas atividades;
IV - elaborar contratos e celebrar convênios com
a aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33°
O
mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo
permitida sua recondução, mais uma vez para
o mesmo cargo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da
Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas,
sem causa justificada.
§ 2º - No caso de impedimento ou substituição
de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo
tomará as devidas providências.
ARTIGO
34°
O
Conselho Fiscal, constituído de 3 (três)
elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante
do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por
atribuição:
I - verificar os balancetes semestrais e balanços
anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por
escrito;
II - assessorar a Diretoria na elaboração
do Plano Anual de Trabalho na parte referente à
aplicação de recursos;
III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos
da Diretoria Financeira;
IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo
sobre resoluções que afetem as finanças
da APM;
V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário,
a contratação de serviços de auditoria
contábil.
Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros
será de um ano, sendo permitida a reeleição
por mais uma vez.
ARTIGO
35°
O
Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a
cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação
da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
IV
Da
Intervenção
ARTIGO
36°
Sempre
que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades
definidas neste Estatuto ou a ferir a legislação
vigente, poderá haver intervenção,
mediante solicitação da Direção
da Escola ou de membros da Associação, às
autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração
dos fatos será feito pelos órgãos
do Sistema de Ensino e/ou pelo Grupo de Controle das Atividades
Administrativas e Pedagógicas, da Secretaria da
Educação.
§ 2º - A intervenção será
determinada pelo Secretário da Educação.
CAPÍTULO V
Das
Disposições Finais
ARTIGO
37°
O
Diretor da Escola poderá participar das reuniões
da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando
orientação ou esclarecimento, ou fazendo
registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito
a voto.
ARTIGO
38°
É
vedado aos Conselheiros e Diretores:
I - receber qualquer tipo de remuneração;
II - estabelecer relações contratuais com
a APM.
ARTIGO
39°
Ocorrida
vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento
dos mesmos processar-se-á por decisão da
Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim.
Parágrafo único - O preenchimento a que
se refere este artigo visa tão-somente à
conclusão de mandato da vaga ocorrida.
ARTIGO
40°
Serão
afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades,
notícias e atividades da APM, convites, convocações.
ARTIGO
41°
O
balanço anual será submetido à apreciação
do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias, até 10 (dez) dias antes
da convocação da Assembléia Geral.
ARTIGO
42°
O
Edital de convocação da Assembléia
Geral, com cinco dias de antecedência da reunião,
conterá:
a) - dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
b) - ordem do dia.
§ 1º - Além de ser afixado no quadro
de avisos da escola, será obrigatório o
envio de circular aos associados.
§ 2º - A convocação da Assembléia
Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo
a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
ARTIGO
43°
No
exercício de suas atribuições, a
APM manterá rigoroso respeito às disposições
legais, de modo a assegurar a observância dos princípios
fundamentais que norteiam a filosofia e política
educacionais do Estado.
Parágrafo único - Cabe ao Supervisor de
Ensino acompanhar as atividades da APM, para garantir
o disposto neste artigo.
ARTIGO 44°
Cabe à APM a administração direta
ou indireta, da cantina escolar e outros órgãos
existentes na escola, geradores de recursos financeiros.
Parágrafo único - O funcionamento dos órgãos
referidos neste artigo deverá obedecer as normas
estabelecidas pela Secretaria da Educação.
ARTIGO 45°
Os
bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos
serão identificados, contabilizados, inventariados
e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo Único - Os bens adquiridos com
recursos públicos, deverão ser transferidos
para integrar o patrimônio do estabelecimento de
ensino.
ARTIGO
46°
A
APM terá prazo indeterminado de duração
e somente poderá ser dissolvida, por deliberação
da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim, obedecidas as disposições legais.
Parágrafo Único - A APM poderá ser
extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
1. desativação da unidade escolar;
2. transferência da unidade escolar para o município.
ARTIGO
47°
Os
membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais assumidas em nome da APM.
ARTIGO
48°
Em
caso de dissolução, os bens da APM passarão
a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino
respectivo, obedecida a legislação vigente.
ARTIGO
49°
O
resultado de deliberação da Assembléia
Geral que tiver por objeto proposta de alteração
deste estatuto, será encaminhado à Secretaria
da Educação para apreciação
e, se for o caso, atendimento do disposto no artigo 2º
da Lei 1.490, de 12 de dezembro de 1977.
São Paulo, _______/______/_______
________________________________
Diretor Executivo
________________________________
Nome e assinatura do Advogado
Nº da OAB_________________________
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