Através do nosso serviço
online você poderá consultar
veículos, reconhecer firmas e
muito mais.
   Página Inicial  | Registro de Títulos e Documentos | LEI Nº 199 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1903


LEI Nº 199 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1903


    Cria em cada comarca e termo do Estado um ofício privativo e vitalício do Registro facultativo de títulos, documentos e outros papéis para execução da lei federal nº 973 de 2 de janeiro do corrente anno.

    O Desembargador José Peregrino de Araújo, Presidente do Estado da Parahyba.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do mesmo Estado decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1º - Para que tenha a devida execução neste Estado a lei federal nº 973 de 2 de janeiro do corrente anno, fica creada em cada comarca e termos judiciários, um officício privativo vitalício do Registro facultativo de títulos, documentos e outros papéis, cuja authenticidade, conservação e perpetuidade, estiverem comprehendidas na lei nº 79, de agosto de 1892.

Art. 2º - O offício de Registro Especial será privativo, único e indivisível e será exercido, na sede de cada comarca e termo judiciários, por um serventuário vitalício que se denominará , nomeado livremente pelo Presidente do Estado, no primeiro provimento e por concurso nos subsequentes na forma das leis em vigor, podendo no primeiro caso serem aproveitados os actuantes tabelliães que poderão accumular.

Art. 3º - O serviço, obrigações e emolumentos desses serventuários serão regulados pelo regulamento federal, que baixou com o Decreto nº 4775 de 16 de fevereiro do corrente anno.

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretário de Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Estado da Parahyba, em 23 de outubro de 1903 – 15º da Proclm. da República.

JOSÉ PEREGRINO DE ARAÚJO

Foi publicada nesta Secretaria de Estado, em 23 de outubro de 1903.

Servindo de Secretário

Francisco Pedro Carneiro da Cunha.



 
PB Gold Soluções Internet