ESTATUTO
DE FUNDAÇÃO
ESTATUTOS
DA FUNDAÇÃO ................................................
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - Sob a denominação "............................",
fica constituída uma fundação, que será regida pelos presentes
estatutos e pela legislação específica.
Art. 2º - A sede da fundação será à Rua ............................,
nº ......, nesta cidade de .............., Estado de ...............
Art. 3º - A fundação terá como finalidade promover (especificar
a finalidade) .........
Art. 4º - A duração da Fundação é de prazo indeterminado
(ou, A fundação terá a duração de ....... anos, iniciando-se
a ...... de..................... de ......).
CAPÍTULO
II - DO PATRIMÔNIO
Art. 5º - O patrimônio da Fundação é constituído:
a) pela contribuição inicial dos seus instituidores, consistente
na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu
o seu fundo inicial, conforme escritura pública ......................
b) dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido
ou venha a adquirir;
c) das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha
recebido ou venha a receber;
d) por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas;
Art. 6º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta
dos bens patrimoniais da fundação somente poderá ser decidida
por aprovação da maioria absoluta de Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO
III - DOS MEMBROS DA FUNDAÇÃO
Art. 7º - São membros da Fundação:
a) os instituidores iniciais;
b) .....................................;
c) .....................................;
d) .................................... .
Art. 8º - Somente terão direito a voto na assembléia os
membros ............ (especificar).
Art. 9º - Os membros da fundação não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO
IV - DOS ORGÃOS DA FUNDAÇÃO
Art. 10 - São órgãos da Fundação a Assembléia Geral, a
Diretoria e os Conselhos Curador e Fiscal.
Art. 11 - Nenhum membro perceberá vencimento ou vantagens
pelo exercício de cargo ou função em órgão administrativo
da Fundação.
Seção
I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - À Assembléia Geral compete:
a) discutir e aprovar o balanço geral e o relatório do
exercício fundacional;
b) eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos Curador
e Fiscal;
c) destituir membros da administração por motivos fundamentados;
d) .................................................................................................................;
e) .................................................................................................................;
f) ...................................................................................................................
Art. 13 - São membros da Assembléia Geral todos os membros
da Fundação tal como dispõe o artigo 7º destes Estatutos.
Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
todo dia ...... do mês de ........... de cada ano (ou,
mensalmente/bimestralmente/semestralmente .......) e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante
convocação do Diretor Presidente da Fundação, dos Conselhos
Curador ou Fiscal ou por requerimento de, no mínimo, .......
(quantidade) dos membros da Fundação.
Art. 15 - A convocação para a Assembléia Geral, tanto
ordinária como extraordinária, será feita com antecedência
mínima de ..... (...........) dias, mediante edital ou
aviso publicado na imprensa local, no qual constará o
dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
Parágrafo único. A Assembléia Geral somente poderá tratar
dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
Art.
16 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação,
com a presença de, no mínimo, (quantidade) ................
de seus membros e, à falta desse quorum, com qualquer
número, em segunda convocação, .......... dias após a
primeira, mediante aviso escrito.
Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral será presidida
pelo Diretor Presidente da Fundação e, na sua falta ou
impedimento, pelo Diretor Vice-Presidente.
Parágrafo segundo - A cada membro da Assembléia Geral
caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração.
Parágrafo terceiro - De cada reunião da Assembléia Geral
lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
Art.
17 - As eleições para os membros da Diretoria e dos Conselhos
Curador e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto
e maioria simples de votos.
Seção
II - DO CONSELHO CURADOR
Art. 18 - O Conselho Curador, órgão de orientação e fiscalização
da Fundação, compor-se-á de ..... membros e ..... suplentes,
escolhidos e eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato
de .......... anos.
Art. 19 - Ao Conselho Curador compete:
a) examinar os livros contábeis e papéis de escrituração
da Fundação;
b)
fiscalizar o cumprimento do orçamento anual............;
c) verificar a exatidão dos balancetes mensais;
d) levar ao conhecimento da Assembléia Geral os erros,
fraudes ou omissões que constatar, sugerindo as medidas
aplicáveis para o resguardo do patrimônio da Fundação;
e) ........................................................................................................;
f) ..........................................................................................................
Art. 20 - O Conselho Curador elegerá seu Presidente da
seguinte forma: ....................
Seção
III - DA DIRETORIA
Art. 21 - A Diretoria, órgão executivo e administrativo
da Fundação, compõe-se de um Diretor-Presidente, um Diretor
Vice-Presidente e um Diretor Secretário, eleitos pela
Assembléia Geral, para mandato de ...... anos.
Art. 22 - Compete à Diretoria:
a) aprovar o quadro do pessoal administrativo da Fundação
e fixar-lhes a remuneração;
b) elaborar, juntamente com o Conselho Fiscal, o orçamento
anual da Fundação;
c) ...........................................................................................................................;
d) ...........................................................................................................................;
e) ............................................................................................................................
Art. 23 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, todo
dia .......... de cada mês, e, extraordinariamente, sempre
que se fizer necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria
de votos, com presença de, no mínimo, .... de seus membros.
Art.
24 - São atribuições do Diretor-Presidente:
a) representar a fundação ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente;
b) convocar e presidir a Assembléia Geral e Diretoria;
c) assinar convênios e contratos de interesse da Fundação;
d) movimentar depósitos bancários;
e) ...........................................................................................................;
f) ............................................................................................................
Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor-Presidente em sua falta ou impedimento;
b) ...............................................................................................;
c) ................................................................................................
Art. 26 - Compete ao Diretor-Secretário:
a) lavrar as atas da Assembléia Geral e das reuniões da
Diretoria;
b) elaborar e enviar os avisos de convocação para as Assembléias
..............;
c) dirigir e supervisionar todo o serviço da Secretaria
da Fundação;
d) organizar e manter os serviços de arquivo da Fundação;
e) ...................................................................................................;
f) ....................................................................................................
Art. 27 - Nenhum membro da Diretoria receberá remuneração
pelo desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Seção
IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de ........ membros
efetivos, cada um dos quais com um suplente, eleitos anualmente
pela assembléia geral da fundação.
Art. 29 - O Conselho Fiscal será dirigido pelo Tesoureiro-Chefe,
a quem compete:
a) dirigir e supervisionar todo o serviço de Tesouraria
da Fundação;
b) assinar, juntamente com o Diretor, os cheques para
fazer frente às despesas da Fundação;
c) .......................................................................................................;
d) ........................................................................................................
Art. 30 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a) examinar todos os livros, documentos e correspondências
de natureza fiscal da Fundação;
b) elaborar os balancetes mensais;
c) gerir, juntamente com a Diretoria, os recursos financeiros
da Fundação..........;
d) .............................................................................;
e) ..............................................................................
Art. 31 - Os membros do Conselho Fiscal, associados ou
não, desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração.
CAPÍTULO
V - DO EXERCÍCIO FUNDACIONAL
Art. 32 - O exercício fundacional terá a duração de um
ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o
qual efetuar-se-á, com base na escrituração contábil,
um balanço geral, de acordo com as prescrições legais.
CAPÍTULO
VI - DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO
Art. 33 - A Fundação extinguir-se-á:
a) pela impossibilidade de se manter;
b) pela inexeqüibilidade de seus fins;
c) por deliberação de ....., pelo menos, dos componentes
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para tal fim;
d) pelo vencimento do prazo de sua existência (se por
prazo determinado);
e) por determinação legal.
Art. 34 - Extinta a fundação, seus bens serão doados a
uma instituição congênere.
Parágrafo único. Não havendo instituições nas condições
acima mencionadas, o patrimônio reverterá ao Estado.
Art.
35 - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral
Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear
o liqüidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante
o período da liquidação.
CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - A reforma dos presentes estatutos somente se
dará mediante deliberação pela maioria absoluta dos componentes
da Assembléia Geral, desde que não contrarie os fins e
objetivos da Fundação e seja aprovada pelo representante
do Ministério Público.
Art. 37 - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer
ação fundada nestes estatutos.
Art. 38 - Os presentes estatutos entrarão em vigor na
data de seu registro.
Assinaturas
|