Modelos e Requerimentos



Modelo - Estatuto Social

ASSOCIAÇÕES CIVIS DE DIREITO PRIVADO S/ FINS ECONÔMICOS A LUZ DO NCC

MODELO
P/ FORMULAÇÃO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES, PREVISTO NA LEI 10.406/02, DISPOSTOS ENTRE
ARTS. 44 AO 61.

(nome da entidade, art. 54, inciso I), doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação (ou pela sigla se houver), com sede e foro nesta capital na (endereço completo, art. 54, inciso I) do Estado de São Paulo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado (prazo, art. 46, inciso I), sem fins econômicos (fins econômicos, caput art. 53), de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

DOS FINS - ART. 54, INCISO I
Exemplo: Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;

DOS ASSOCIADOS - ART. 54, INCISO III.
Exemplo: A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Exemplo:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Exemplo:- São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral (art. 57, parágrafo único).

DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL - ART. 59, INCISOS I, II, III e IV.
Exemplo: - As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores;
II. Destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Reformular os Estatutos;
V. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO - ART. 60
Exemplo: - A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

DA DIRETORIA - ART. 54, INCISO V
Exemplo: - A Diretoria Executiva da Associação, se comporá de ..............assim discriminados: ..........................., e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

COMPETE À DIRETORIA
Exemplo:
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

Exemplos:
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

DO CONSELHO FISCAL
Exemplo:- O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

DO MANDATO
Exemplo:- As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de (prazo do mandato), da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS ART. 55
Exemplo: - As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

DA PERDA DO MANDATO - ART. 57, § ÚNICO, COMBINADO COM 59, INICISO II E , § ÚNICO.
Exemplo: - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

DA RENÚNCIA
Exemplo: - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

DA REMUNERAÇÃO
Exemplo:- A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS - ART. 46, INCISO V
Exemplo: - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

DO PATRIMÔNIO - ART. 54, INCISO IV
Exemplo:- O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA - ARTS. 46, INCISO IV E 54, INCISO VI
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

DA DISSOLUÇÃO - ARTS. 46, INCISO VI E 54, INCISO VI
Exemplo:- A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

DO EXERCÍCIO SOCIAL
Exemplo:- O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Roteiro para montagem de estatuto

Na vida em sociedade, um fenômeno que chama nossa atenção é decorrente da comunicação entre os homens e sua compreensão da existência de problemas e soluções que reclamam a união de esforços comuns na criação de associações.

Associação, pode ser definida como ato que reúne cidadãos diversos, determinados à obtenção de fins coletivos em pequenas ou larga escala.

As associações passam atualmente por período de grande importância, diante do desejo dos homens, em ver sua coletividade progredir e prosperar, em benefícios de todos, seja quanto ao seu relacionamento com a sociedade e com o Estado.

A força dessa nova união tem trazido enormes avanços à população em geral, conseguindo, inclusive, ter voz ativa frente aos Poderes Constituídos, como é usual, hoje em dia, vermos os trabalhos das mais variadas ONGS em atividade, sensibilizando a opinião publica e, obtendo respostas imediatas do Executivo, do Legislativo e, até do Judiciário.

A constituição assegura o direito de associação, em sentido amplo, para fim lícito (art. 5º XVII), independente de autorização pelo Poder Publico, vedada a intervenção estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII). o que se ajusta aos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º) entre os quais se situa a livre iniciativa

Uma vez nascido o interesse comunitário em determinado objetivo comum, os interessados em fundar uma associação deverão, em primeiro lugar, reunir-se em assembléia geral, na qual deverá ser lavrada uma Ata de fundação, na qual será apreciado, votado e aprovado o estatuto social, onde constará requisitos que veremos abaixo.

De acordo com o Novo Código Civil, Lei 10.406/02, em seus arts. 40, 44 e 45, define o que é uma associação e sua legalização, e nos arts. 46 e do 53 ao 60, define os requisitos básicos que deverá conter no estatuto social.

Para o processo de distribuição e registro da ata de fundação e estatuto social de associações s/ fins econômicos, junto a Centro de Estudos de Distribuição de Títulos e Documentos "CDT", é necessário atender as seguintes exigências:

1)- Duas vias no mínimo de cópias transcritas (por computador ou datilografia) da ATA DE FUNDAÇÃO da associação, assinadas ao final pelo presidente e pelo secretário, onde deverá constar no mínimo:

a)- data da fundação;
b)- local do evento;
c)- nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, endereço da residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa), dos fundadores ou instituidores, podendo ser elaborado em relação separada; (art. 46, II, do CC/2002);
d)- finalidade da reunião (fundar uma associação civil de direito privado sem fins econômicos);
e)- aprovação do nome da associação, do endereço da sede social e do estatuto social;
f)- eleição e posse da diretoria executiva, com relação contendo os nomes e qualificação do eleitos, podendo também ser feito em relação separada, (os eleitos devem estar entre os fundadores, sendo imprescindível sua assinatura na lista de presença); (art. 46, II, do CC/2002);
g)- fixar mandato, ou seja, onde começa e termina o mandato da diretoria executiva (Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, cap. XVIII, item 11.1)
h)- assinaturas do presidente da assembléia, do secretário e do presidente eleito (nada impede o presidente da assembléia ser eleito o presidente da associação, e se ocorrer basta o mesmo assinar somente uma vez a ata);


2)- Cópia da Lista de Presença com as assinaturas dos fundadores ou instituidores (poderá estar no livro ou folha separada, observando-se uma forma para identificação das assinaturas).


3)- Duas vias no mínimo transcritas (por computador ou datilografia) do ESTATUTO SOCIAL, rubricados e assinadas ao final pelo presidente e por advogado (Lei nº 8.906/.94), do qual se deve informar nome completo e número de inscrição na O.A.B., com a firma do presidente reconhecida, contendo os requisitos mínimos relacionados abaixo:

1º)- denominação, sede, finalidade e duração (art. 54, I, do CC/2002);
2º)- órgãos administrativos da associação (diretoria executiva e conselho fiscal, discriminar forma de sua eleição, sua competência, prazo de mandato) (art. 54, V do CC/2002);
3º)- cargos da diretoria executiva, estabelecendo sua hierarquia e respectivas competências (art. 54, V, do CC/2002);
4º)- órgão deliberativo (assembléia extraordinária e ordinária), estabelecer sua forma de constituição e funcionamento (art. 54, V, do CC/2002);
5º)- discriminar os cargos da diretoria executiva e suas respectivas competências (arts. 46, III e 54, V, do CC/2002);
6º)- discriminar número de componentes do conselho fiscal, e respectiva competência (facultativo) (art. 54, V, do CC/2002);
7º)- estabelecer critério para assembléia geral extraordinária e ordinária, observando os requisitos básicos previsto no art. 59, do CC 2002;
08º)- estabelecer critérios para perda de mandato e renuncia dos membros da diretoria executiva (art. 54, II, e 59 do CC/2002);
09º)- estabelecer critério de admissão, demissão, direitos e deveres, e exclusão dos associados (arts. 54, II, 55, 56, 57, 58 e 59 do CC/2002);
10)- estabelecer responsabilidade dos sócios em relação associação (art. 46, V, do CC/2002);
11)- fontes de recursos para manutenção da associação e data do encerramento do exercício fiscal (art. 54, VI, do CC/2002);:
12)- consignar se o estatuto é reformável ou não (art. 54, VI do CC/2002);
13)- estabelecer critérios para a dissolução, observando os arts. 60 e 61 do CC/2002;


4)- Requerimento solicitando o registro, em uma via, preenchido e assinado pelo representante legal , (Normas da Corregedoria Geral de Justiça, cap. XVIII, item 11).


É aconselhável constar no estatuto alguns artigos de natureza burocrática, embora não exista nenhum fundamento legal, destacando-se entre eles:

c)- cargos de secretario, tesoureiro, diretor esportivo, diretor social e conselho fiscal, pois os mesmos são bem visto pela iniciativa privada e pelo Poder Publico (Lei 9.790/99, Art. 4, II e III);
f)- deixar claro a não remuneração dos membros da diretoria executiva, sem tal artigo a associação não terá seu reconhecimento como utilidade pública, Lei 91/35, art. 1 (exceto a fundamentada na Lei 9.790/99);
h)- estabelecer critérios para venda do patrimônio da associação;
i)- estabelecer penas e suas aplicações;


LEGALIZAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL

Após o devido registro junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica competente, o presidente ou seu procurador, devera apresentar-se na unidade cadastradora da Receita Federal com jurisdição sobre o domicilio fiscal da sede, com uma via da ata de fundação juntamente com o estatuto social, para a inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA (CNPJ). Após o cadastramento poderá ainda a entidade se cadastrar junto aos seguintes órgãos governamentais: Secretaria de Agricultura, Secretária dos Esportes e Prefeitura Municipal, possibilitando com a devida regularização, obter recursos junto aos mesmos.


DEVERES DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Caberá ao presidente da entidade, sua representação judicial e extrajudicial, respondendo o mesmo, diante do Poder Publico e terceiros, por eventuais danos que a entidade venha a causar, tanto esfera civil como criminal.
Diante disso, é preciso atenção e critério na hora de compor a chapa, pois o conhecimento dos assessores é também fundamental, porque a responsabilidade maior, cabe ao presidente.
Não se deve, também, deixar de realizar as eleições no período pré-determinado no estatuto, sob pena de perder-se parcialmente a representatividade e encontrar serias dificuldades no futuro, em relação à documentação da entidade, junto aos bancos e órgãos Públicos.
Para se realizar a eleição é imprescindível obedecer ao estatuto, no tocante aos preparativos e consumação do pleito eletivo, alcançando se assim sua legalidade.
Uma vez obedecidos os ditames estatutários, o presidente eleito ou seu representante, deverá apresentar ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica competente a ata que o elege e, após o registro, deverá providenciar a mudança do nome do representante legal junto à Receita Federal, alterando também a responsabilidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


IMPORTANCIA DO PLEITO ELETIVO, E AVERBAÇÃO DO MESMO, NO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.

Quando terminar o mandato, mesmo havendo reeleição, será imprescindível a realização do pleito, e seu devido registro junto ao Oficial do Registro Civil de Pessoa Jurídica, pois somente assim haverá continuidade representação da entidade.
Caberá ao presidente, cujo mandato venceu, acompanhar o devido processo, até sua normalização, empossando o novo mandatário e pondo fim a sua responsabilidade.

Abaixo os artigos relacionados as associações tratadas acima.


Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
==> Obs. - neste trabalho estaremos tratando somente as de direito privado, sem fins econômicos.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
Parágrafo único. As disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação e sua inscrição no registro.
==> Obs. - este artigo, trata da existência legal das associações, observado sua inscrição junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, de onde adquirirá sua personalidade jurídica, possibilitando seu ingresso nos demais órgãos públicos como veremos abaixo.

Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
==> Obs. - abaixo no art. 54, encontraremos algumas das disposições acima, neste artigo observaremos que deverá constar no estatuto social o seguinte:
- do inciso I:
a)- da denominação: - deve ser claro a denominação social, precedida ou não da palavra associação;
b)- os fins: - esclarecer objetivamente as prerrogativas da associação, ou seja aquilo que ela se propõe a executar;
c)- a sede: - endereço completo com as seguintes indicações: nome da rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP, usar o mesmo para filiais e eleição do foro;
d)- tempo de duração: - determinar se a duração e por tempo indeterminado ou determinado, se determinado, indicar o início e fim da associação;
e)- fundo social: - indicar o fundo social quando houver, sua forma de integralização, e participação de seus membros;

- do inciso II:
a)- fundadores ou instituidores:
- quanto a pessoa física: nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, domicilio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa);
- quanto a pessoa jurídica: denominação social, endereço completo da sede, número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Jucesp, e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato, e quando representada por procurador constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: "REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA".
- quanto aos diretores - : nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, domicilio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa);


- do inciso III:- forma da composição hierárquica da diretoria executiva, e a quem cabe a representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente da associação;


- do inciso IV: - se o estatuto social é reformável em todo ou em parte, e de que forma se dará sua reforma (ver também inciso IV e parágrafo único do Art. 59 do CC/2002);


- do inciso V: - esclarecer se os membros respondem ou não subsidiariamente, pelas obrigações sociais da associação;


- do inciso VI: - forma que se dará a assembléia onde deliberará quanto a dissolução da associação, e o destino de seu patrimônio (verificar também art. 61 do CC/2002);


Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias;
VII - as condições para a sua dissolução.

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
==> Obs. - salvo disposição estatutária, prevalece direitos iguais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
==> Obs. - salvo disposição estatutária, prevalece a primeira hipótese.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
==> Obs. - aconselhamos criação de artigo onde estabeleça critérios, no silencio prevalecera o direito pleno do associado.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
==> Obs. - os itens acima deve constar nas prerrogativas da assembléia, todavia seria de bom alvitre criar artigos esclarecedores, pois só ajudariam na direção e condução da associação, abaixo algumas sugestões:
- quanto a eleição: fazer constar a forma que devera ser convocada a assembléia geral eletiva, estabelecer critérios para o funcionamento da mesma, determinar o tipo de associado que pode participar do pleito eletivo e estabelecer período de mandato;
- quanto a destituição: estabelecer critério de denuncia a assembléia geral, salvaguardando o legitimo direito de defesa;
- quanto as contas; determinar a quem compete a elaboração dos balanços e quem os supervisiona (pode estar nas prerrogativas do tesoureiro e do conselho fiscal)
- quanto a reforma estatutária: estabelecer forma e competência de sua convocação, e seu andamento, obedecendo sempre o disposto no parágrafo único, do art. 59, disposto acima.

Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
==> Obs. - novamente deve constar de forma precisa e clara, instruindo a forma de convocação, esclarecendo se por edital na imprensa, ou forma simples fixado na sede social, ou por meios de cartas convocatórias, etc, onde deverá conter as seguintes indicações:
- quanto a data da assembléia: dia, mês, ano, hora da primeira e da segunda convocação;
- quanto ao local: endereço completo de onde ocorrera a assembléia;
- quanto a ordem do dia: esclarecer de forma clara e precisa o assunto a ser deliberado;
- quanto a quem convocou: esclarecer o art. do estatuto onde foi sustentada a convocação, e quem o fez;
- No edital deve constar ainda, o nome da associação, data da formalização e assinatura do responsável pelo ato.


Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá ao Estado, ao Distrito Federal ou à União.

==> Obs. - aconselhamos novamente, que conste de forma clara e precisa a formulação do correspondente ao artigo e seus incisos acima alencados, no estatuto social, optando sempre pelo o que for conveniente para a associação e seus membros, o que certamente evitara dissabores e contendas judiciais futuras.

 

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