ASSOCIAÇÕES
CIVIS DE DIREITO PRIVADO S/ FINS ECONÔMICOS A LUZ
DO NCC
MODELO
P/ FORMULAÇÃO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÕES,
PREVISTO NA LEI 10.406/02, DISPOSTOS ENTRE
ARTS. 44 AO 61.
(nome
da entidade, art. 54, inciso I), doravante simplesmente
designada neste estatuto de Associação (ou
pela sigla se houver), com sede e foro nesta capital
na (endereço completo, art. 54, inciso I)
do Estado de São Paulo, é uma Pessoa Jurídica
de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado
(prazo, art. 46, inciso I), sem fins econômicos
(fins econômicos, caput art. 53), de caráter
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo
e educacional, sem cunho político ou partidário,
com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa.
DOS
FINS - ART. 54, INCISO I
Exemplo: Melhorar a qualidade de vida de seus associados
em geral, defendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho
social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo
aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados
junto aos Órgãos Municipais, Estaduais,
Federais e a Iniciativa Privada;
DOS
ASSOCIADOS - ART. 54, INCISO III.
Exemplo: A Associação, contará com
um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente
maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação
da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com
donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente
os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
DOS
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Exemplo:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro
da Associação, para que a Assembléia
Geral tome providencias.
Parágrafo único - É dever do associado
contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas .
DOS
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Exemplo:- São direitos somente dos associados quites
com suas obrigações sociais:
I.
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade
na forma prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra
qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;
DA
ADMISSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - A admissão dos associados se dará
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado devera preencher ficha de inscrição,
e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva,
que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso
de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em
sua atuação na Entidade e fora dela, os
princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso
de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
DA
DEMISSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - É direito do associado demitir-se quando
julgar necessário, protocolando junto a Secretária
da Associação seu pedido de demissão.
DA
EXCLUSÃO DO ASSOCIADO - ART. 54, INCISO II
Exemplo: - A exclusão do associado se dará
nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros,
associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas
das contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento
poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu
debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de
associado será determinada pela Diretoria Executiva,
cabendo sempre recurso a Assembléia Geral (art.
57, parágrafo único).
DA
COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL - ART. 59, INCISOS
I, II, III e IV.
Exemplo: - As Assembléia Gerais decidirão
por maioria dos votos presentes. Funcionará em
primeira convocação com a maioria absoluta
de seus associados e, em segunda convocação,
meia hora após a primeira, com qualquer número,
e terá as seguintes prerrogativas:
I. Eleger os administradores;
II. Destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária
e a prestação de contas;
IV. Reformular os Estatutos;
V. Deliberar quanto à dissolução
da Associação;
VI. Decidir em ultima instância.
Parágrafo Único - Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV, é exigido
o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de
um terço nas convocações seguintes.
DO
DIREITO DA CONVOCAÇÃO - ART. 60
Exemplo: - A Assembléia Geral se reunirá
quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal,
ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
DA
DIRETORIA - ART. 54, INCISO V
Exemplo: - A Diretoria Executiva da Associação,
se comporá de ..............assim discriminados:
..........................., e reunir-se-á ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação
da maioria de seus membros.
COMPETE
À DIRETORIA
Exemplo:
I. Dirigir a Associação de acordo com o
presente estatuto, administrar o patrimônio social,
promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as
demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de
comissões com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião
anual o relatório de sua gestão, e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da
diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos,
com participação garantida da maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate
o voto de Minerva.
Exemplos:
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente,
perante os Órgãos Públicos, Judiciais
e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele,
podendo delegar poderes e constituir advogados para o
fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço
do exercício financeiro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-o à Assembléia
Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los
ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente
- Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e
impedimentos.
COMPETE
AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das
atas das Assembléias Gerais e das reuniões
da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura
em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário:
Auxiliar e substituir o primeiro secretário em
suas faltas e impedimentos.
COMPETE
AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o
presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais
e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens
da Associação, apresentando-a quando solicitado
em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro:
Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas
e impedimentos.
COMPETE
AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu
perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos
financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos
da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado
pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
COMPETE
AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros,
junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da
Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado
pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
COMPETE
AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros,
junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os eventos culturais
da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado
pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
DO
CONSELHO FISCAL
Exemplo:- O Conselho Fiscal, que será composto
por três membros efetivos e dois suplentes, e terá
as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da
Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á
anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria
absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da Associação,
pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros
do próprio conselho fiscal.
DO
MANDATO
Exemplo:- As eleições para a Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente
de (prazo do mandato), da data de fundação,
por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
DA
CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS ART.
55
Exemplo: - As eleições para o Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas
por edital fixado na sede, com antecedência mínima
de 30 (sessenta) dias do término dos seus mandatos.
Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas
na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito
a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações
sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de
Associação, comprovados através da
Secretaria da Associação.
DA
PERDA DO MANDATO - ART. 57, § ÚNICO, COMBINADO
COM 59, INICISO II E , § ÚNICO.
Exemplo: - Perderão o mandato os membros da Diretoria
Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência
não justificada em 03 (três) reuniões
ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação
a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função
incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será
declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela
Assembléia Geral convocada somente para este fim,
nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo
direito de defesa.
DA
RENÚNCIA
Exemplo: - Em caso renúncia de qualquer membro
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo
será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia
se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretária da Associação, que o submeterá
dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo,
a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva
da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes,
qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia
Geral que elegerá uma comissão eleitoral
de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade,
fará realizar novas eleições no prazo
de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.
DA
REMUNERAÇÃO
Exemplo:- A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não
perceberão nenhum tipo de remuneração
de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades
exercidas na Associação.
DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS - ART. 46, INCISO V
Exemplo: - Os membros não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
DO
PATRIMÔNIO - ART. 54, INCISO IV
Exemplo:- O patrimônio da Associação
será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores
adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de
títulos ou depósitos.
DA
REFORMA ESTATUTÁRIA - ARTS. 46, INCISO IV E 54,
INCISO VI
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante
à administração, no todo ou em parte,
a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta
de associados contribuintes quites com suas obrigações
sociais, nos termos da Lei.
DA
DISSOLUÇÃO - ARTS. 46, INCISO VI E 54, INCISO
VI
Exemplo:- A Associação, poderá ser
dissolvida a qualquer tempo, por deliberação
da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim, composta de associados quites com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde
de dois terços dos presentes, e obedecendo aos
seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira,
com dois terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução
social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes, serão destinados a outra
entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante
nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos
Públicos.
DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Exemplo:- O exercício fiscal terminará em
31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da Associação,
de conformidade com as disposições legais.
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS - Roteiro para montagem de estatuto
Na
vida em sociedade, um fenômeno que chama nossa atenção
é decorrente da comunicação entre
os homens e sua compreensão da existência
de problemas e soluções que reclamam a união
de esforços comuns na criação de
associações.
Associação,
pode ser definida como ato que reúne cidadãos
diversos, determinados à obtenção
de fins coletivos em pequenas ou larga escala.
As associações passam atualmente por período
de grande importância, diante do desejo dos homens,
em ver sua coletividade progredir e prosperar, em benefícios
de todos, seja quanto ao seu relacionamento com a sociedade
e com o Estado.
A
força dessa nova união tem trazido enormes
avanços à população em geral,
conseguindo, inclusive, ter voz ativa frente aos Poderes
Constituídos, como é usual, hoje em dia,
vermos os trabalhos das mais variadas ONGS em atividade,
sensibilizando a opinião publica e, obtendo respostas
imediatas do Executivo, do Legislativo e, até do
Judiciário.
A
constituição assegura o direito de associação,
em sentido amplo, para fim lícito (art. 5º
XVII), independente de autorização pelo
Poder Publico, vedada a intervenção estatal
em seu funcionamento (art. 5º, XVIII). o que se ajusta
aos fundamentos do Estado Democrático de Direito
(art. 1º) entre os quais se situa a livre iniciativa
Uma vez nascido o interesse comunitário em determinado
objetivo comum, os interessados em fundar uma associação
deverão, em primeiro lugar, reunir-se em assembléia
geral, na qual deverá ser lavrada uma Ata de fundação,
na qual será apreciado, votado e aprovado o estatuto
social, onde constará requisitos que veremos abaixo.
De acordo com o Novo Código Civil, Lei 10.406/02,
em seus arts. 40, 44 e 45, define o que é uma associação
e sua legalização, e nos arts. 46 e do 53
ao 60, define os requisitos básicos que deverá
conter no estatuto social.
Para
o processo de distribuição e registro da
ata de fundação e estatuto social de associações
s/ fins econômicos, junto a Centro de Estudos de
Distribuição de Títulos e Documentos
"CDT", é necessário atender as
seguintes exigências:
1)-
Duas vias no mínimo de cópias transcritas
(por computador ou datilografia) da ATA DE FUNDAÇÃO
da associação, assinadas ao final pelo presidente
e pelo secretário, onde deverá constar no
mínimo:
a)-
data da fundação;
b)- local do evento;
c)- nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado
civil, profissão, números da Cédula
de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física,
endereço da residência (tipo e nome do logradouro,
número, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa),
dos fundadores ou instituidores, podendo ser elaborado
em relação separada; (art. 46, II, do CC/2002);
d)- finalidade da reunião (fundar uma associação
civil de direito privado sem fins econômicos);
e)- aprovação do nome da associação,
do endereço da sede social e do estatuto social;
f)- eleição e posse da diretoria executiva,
com relação contendo os nomes e qualificação
do eleitos, podendo também ser feito em relação
separada, (os eleitos devem estar entre os fundadores,
sendo imprescindível sua assinatura na lista de
presença); (art. 46, II, do CC/2002);
g)- fixar mandato, ou seja, onde começa e termina
o mandato da diretoria executiva (Normas da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, cap. XVIII,
item 11.1)
h)- assinaturas do presidente da assembléia, do
secretário e do presidente eleito (nada impede
o presidente da assembléia ser eleito o presidente
da associação, e se ocorrer basta o mesmo
assinar somente uma vez a ata);
2)- Cópia da Lista de Presença com as assinaturas
dos fundadores ou instituidores (poderá estar no
livro ou folha separada, observando-se uma forma para
identificação das assinaturas).
3)- Duas vias no mínimo transcritas (por computador
ou datilografia) do ESTATUTO SOCIAL, rubricados e assinadas
ao final pelo presidente e por advogado (Lei nº 8.906/.94),
do qual se deve informar nome completo e número
de inscrição na O.A.B., com a firma do presidente
reconhecida, contendo os requisitos mínimos relacionados
abaixo:
1º)-
denominação, sede, finalidade e duração
(art. 54, I, do CC/2002);
2º)- órgãos administrativos da associação
(diretoria executiva e conselho fiscal, discriminar forma
de sua eleição, sua competência, prazo
de mandato) (art. 54, V do CC/2002);
3º)- cargos da diretoria executiva, estabelecendo
sua hierarquia e respectivas competências (art.
54, V, do CC/2002);
4º)- órgão deliberativo (assembléia
extraordinária e ordinária), estabelecer
sua forma de constituição e funcionamento
(art. 54, V, do CC/2002);
5º)- discriminar os cargos da diretoria executiva
e suas respectivas competências (arts. 46, III e
54, V, do CC/2002);
6º)- discriminar número de componentes do
conselho fiscal, e respectiva competência (facultativo)
(art. 54, V, do CC/2002);
7º)- estabelecer critério para assembléia
geral extraordinária e ordinária, observando
os requisitos básicos previsto no art. 59, do CC
2002;
08º)- estabelecer critérios para perda de
mandato e renuncia dos membros da diretoria executiva
(art. 54, II, e 59 do CC/2002);
09º)- estabelecer critério de admissão,
demissão, direitos e deveres, e exclusão
dos associados (arts. 54, II, 55, 56, 57, 58 e 59 do CC/2002);
10)- estabelecer responsabilidade dos sócios em
relação associação (art. 46,
V, do CC/2002);
11)- fontes de recursos para manutenção
da associação e data do encerramento do
exercício fiscal (art. 54, VI, do CC/2002);:
12)- consignar se o estatuto é reformável
ou não (art. 54, VI do CC/2002);
13)- estabelecer critérios para a dissolução,
observando os arts. 60 e 61 do CC/2002;
4)- Requerimento solicitando o registro, em uma via, preenchido
e assinado pelo representante legal , (Normas da Corregedoria
Geral de Justiça, cap. XVIII, item 11).
É aconselhável constar no estatuto alguns
artigos de natureza burocrática, embora não
exista nenhum fundamento legal, destacando-se entre eles:
c)-
cargos de secretario, tesoureiro, diretor esportivo, diretor
social e conselho fiscal, pois os mesmos são bem
visto pela iniciativa privada e pelo Poder Publico (Lei
9.790/99, Art. 4, II e III);
f)- deixar claro a não remuneração
dos membros da diretoria executiva, sem tal artigo a associação
não terá seu reconhecimento como utilidade
pública, Lei 91/35, art. 1 (exceto a fundamentada
na Lei 9.790/99);
h)- estabelecer critérios para venda do patrimônio
da associação;
i)- estabelecer penas e suas aplicações;
LEGALIZAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL
Após
o devido registro junto ao Oficial de Registro Civil de
Pessoa Jurídica competente, o presidente ou seu
procurador, devera apresentar-se na unidade cadastradora
da Receita Federal com jurisdição sobre
o domicilio fiscal da sede, com uma via da ata de fundação
juntamente com o estatuto social, para a inscrição
no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA (CNPJ). Após
o cadastramento poderá ainda a entidade se cadastrar
junto aos seguintes órgãos governamentais:
Secretaria de Agricultura, Secretária dos Esportes
e Prefeitura Municipal, possibilitando com a devida regularização,
obter recursos junto aos mesmos.
DEVERES DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
Caberá ao presidente da entidade, sua representação
judicial e extrajudicial, respondendo o mesmo, diante
do Poder Publico e terceiros, por eventuais danos que
a entidade venha a causar, tanto esfera civil como criminal.
Diante disso, é preciso atenção e
critério na hora de compor a chapa, pois o conhecimento
dos assessores é também fundamental, porque
a responsabilidade maior, cabe ao presidente.
Não se deve, também, deixar de realizar
as eleições no período pré-determinado
no estatuto, sob pena de perder-se parcialmente a representatividade
e encontrar serias dificuldades no futuro, em relação
à documentação da entidade, junto
aos bancos e órgãos Públicos.
Para se realizar a eleição é imprescindível
obedecer ao estatuto, no tocante aos preparativos e consumação
do pleito eletivo, alcançando se assim sua legalidade.
Uma vez obedecidos os ditames estatutários, o presidente
eleito ou seu representante, deverá apresentar
ao Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica
competente a ata que o elege e, após o registro,
deverá providenciar a mudança do nome do
representante legal junto à Receita Federal, alterando
também a responsabilidade junto ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ).
IMPORTANCIA DO PLEITO ELETIVO, E AVERBAÇÃO
DO MESMO, NO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
Quando
terminar o mandato, mesmo havendo reeleição,
será imprescindível a realização
do pleito, e seu devido registro junto ao Oficial do Registro
Civil de Pessoa Jurídica, pois somente assim haverá
continuidade representação da entidade.
Caberá ao presidente, cujo mandato venceu, acompanhar
o devido processo, até sua normalização,
empossando o novo mandatário e pondo fim a sua
responsabilidade.
Abaixo os artigos relacionados as associações
tratadas acima.
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito
público, interno ou externo, e de direito privado.
==> Obs. - neste trabalho estaremos tratando somente
as de direito privado, sem fins econômicos.
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
Parágrafo único. As disposições
concernentes às associações aplicam-se,
subsidiariamente, às sociedades que são
objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização
ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se
no registro todas as alterações por que
passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos
o direito de anular a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato
respectivo, contado o prazo da publicação
e sua inscrição no registro.
==> Obs. - este artigo, trata da existência legal
das associações, observado sua inscrição
junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, de
onde adquirirá sua personalidade jurídica,
possibilitando seu ingresso nos demais órgãos
públicos como veremos abaixo.
Art.
46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo
de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores
ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável
no tocante à administração, e de
que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção
da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio,
nesse caso.
==> Obs. - abaixo no art. 54, encontraremos algumas
das disposições acima, neste artigo observaremos
que deverá constar no estatuto social o seguinte:
- do inciso I:
a)- da denominação: - deve ser claro a denominação
social, precedida ou não da palavra associação;
b)- os fins: - esclarecer objetivamente as prerrogativas
da associação, ou seja aquilo que ela se
propõe a executar;
c)- a sede: - endereço completo com as seguintes
indicações: nome da rua, número,
complemento, bairro, cidade, estado e CEP, usar o mesmo
para filiais e eleição do foro;
d)- tempo de duração: - determinar se a
duração e por tempo indeterminado ou determinado,
se determinado, indicar o início e fim da associação;
e)- fundo social: - indicar o fundo social quando houver,
sua forma de integralização, e participação
de seus membros;
-
do inciso II:
a)- fundadores ou instituidores:
- quanto a pessoa física: nome completo, nacionalidade,
capacidade civil, estado civil, profissão, números
da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional
de Pessoa Física, domicilio e residência
(tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade,
CEP e Unidade Federativa);
- quanto a pessoa jurídica: denominação
social, endereço completo da sede, número
de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica
ou Jucesp, e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas); qualificação completa
dos representantes da empresa no ato, e quando representada
por procurador constar do preâmbulo, após
o nome e qualificação completa do sócio:
"REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO
COMPLETA".
- quanto aos diretores - : nome completo, nacionalidade,
capacidade civil, estado civil, profissão, números
da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional
de Pessoa Física, domicilio e residência
(tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade,
CEP e Unidade Federativa);
- do inciso III:- forma da composição hierárquica
da diretoria executiva, e a quem cabe a representação
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente da
associação;
- do inciso IV: - se o estatuto social é reformável
em todo ou em parte, e de que forma se dará sua
reforma (ver também inciso IV e parágrafo
único do Art. 59 do CC/2002);
- do inciso V: - esclarecer se os membros respondem ou
não subsidiariamente, pelas obrigações
sociais da associação;
- do inciso VI: - forma que se dará a assembléia
onde deliberará quanto a dissolução
da associação, e o destino de seu patrimônio
(verificar também art. 61 do CC/2002);
Art. 53. Constituem-se as associações pela
união de pessoas que se organizem para fins não
econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre
os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art.
54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações
conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão
e exclusão de associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento
dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração
das disposições estatutárias;
VII - as condições para a sua dissolução.
Art.
55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto
poderá instituir categorias com vantagens especiais.
==> Obs. - salvo disposição estatutária,
prevalece direitos iguais.
Art.
56. A qualidade de associado é intransmissível,
se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular
de quota ou fração ideal do patrimônio
da associação, a transferência daquela
não importará, de per si, na atribuição
da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro,
salvo disposição diversa do estatuto.
==> Obs. - salvo disposição estatutária,
prevalece a primeira hipótese.
Art.
57. A exclusão do associado só é
admissível havendo justa causa, obedecido o disposto
no estatuto; sendo este omisso, poderá também
ocorrer se for reconhecida a existência de motivos
graves, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à assembléia
geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão
que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão,
caberá sempre recurso à assembléia
geral.
Art.
58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer
direito ou função que lhe tenha sido legitimamente
conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos
na lei ou no estatuto.
==> Obs. - aconselhamos criação de artigo
onde estabeleça critérios, no silencio prevalecera
o direito pleno do associado.
Art.
59. Compete privativamente à assembléia
geral:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de
um terço nas convocações seguintes.
==> Obs. - os itens acima deve constar nas prerrogativas
da assembléia, todavia seria de bom alvitre criar
artigos esclarecedores, pois só ajudariam na direção
e condução da associação,
abaixo algumas sugestões:
- quanto a eleição: fazer constar a forma
que devera ser convocada a assembléia geral eletiva,
estabelecer critérios para o funcionamento da mesma,
determinar o tipo de associado que pode participar do
pleito eletivo e estabelecer período de mandato;
- quanto a destituição: estabelecer critério
de denuncia a assembléia geral, salvaguardando
o legitimo direito de defesa;
- quanto as contas; determinar a quem compete a elaboração
dos balanços e quem os supervisiona (pode estar
nas prerrogativas do tesoureiro e do conselho fiscal)
- quanto a reforma estatutária: estabelecer forma
e competência de sua convocação, e
seu andamento, obedecendo sempre o disposto no parágrafo
único, do art. 59, disposto acima.
Art.
60. A convocação da assembléia geral
far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto
dos associados o direito de promovê-la.
==> Obs. - novamente deve constar de forma precisa
e clara, instruindo a forma de convocação,
esclarecendo se por edital na imprensa, ou forma simples
fixado na sede social, ou por meios de cartas convocatórias,
etc, onde deverá conter as seguintes indicações:
- quanto a data da assembléia: dia, mês,
ano, hora da primeira e da segunda convocação;
- quanto ao local: endereço completo de onde ocorrera
a assembléia;
- quanto a ordem do dia: esclarecer de forma clara e precisa
o assunto a ser deliberado;
- quanto a quem convocou: esclarecer o art. do estatuto
onde foi sustentada a convocação, e quem
o fez;
- No edital deve constar ainda, o nome da associação,
data da formalização e assinatura do responsável
pelo ato.
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente
do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas,
se for o caso, as quotas ou frações ideais
referidas no parágrafo único do art. 56,
será destinado à entidade de fins não
econômicos designada no estatuto, ou, omisso este,
por deliberação dos associados, a instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no
seu silêncio, por deliberação dos
associados, podem estes, antes da destinação
do remanescente referida neste artigo, receber em restituição,
atualizado o respectivo valor, as contribuições
que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2º Não existindo no Município,
no Estado, no Distrito Federal ou no Território,
em que a associação tiver sede, instituição
nas condições indicadas neste artigo, o
que remanescer do seu patrimônio se devolverá
ao Estado, ao Distrito Federal ou à União.
==>
Obs. - aconselhamos novamente, que conste de forma clara
e precisa a formulação do correspondente
ao artigo e seus incisos acima alencados, no estatuto
social, optando sempre pelo o que for conveniente para
a associação e seus membros, o que certamente
evitara dissabores e contendas judiciais futuras.
|