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2º Tabelionato de Notas



Escrituras

           Documentos necessários para lavratura de Escrituras:

DO COMPRADOR


- Carteira de Identidade, CPF, mais informação verbal da profissão e endereço completo

DO VENDEDOR

Se solteiro
          - Carteira de Identidade, CPF, mais informação verbal da profissão e endereço completo.

Se casado, mais
           - cópia da certidão de casamento;
           - Carteira de Identidade, CPF, mais informação verbal da profissão do cônjuge

Se PESSOA JURÍDICA, apresentar

Comerciante com firma individual,
           - Carteira de Identidade, CPF e endereço completo do proprietário;
           - prova do arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial
           - cartão do CNPJ/MF(antigo CGC) - CND do INSS

LTDA:
           - Cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais cópia do instrumento de atualização da gerência;
           - Cartão do CNPJ/MF(antigo CGC)
           - Carteira de Identidade, CPF e informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal;
           - CND's do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integra nem nuca integrou o ativo permanente da empresa. Nesses casos, as certidões são dispensadas mediante declaração da vendedora, sob as penas da lei).

S.A.:
           - cópia autenticada do estatuto social e ata de eleição da atual diretoria;
           - Cartão do CNPJ/MF(antigo CGC) - CND's do INSS e SRF;
           - Carteira de Identidade, CPF e informações verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa.

DO IMÓVEL

Se urbano
           - Escritura anterior ou certidão de registro;
           - Guia paga do ITBI( imposto de transmissão), efetuado junto à Prefeitura Municipal;
           - Certidão Negativa de Ônus Reais

Se rural, mais
           - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
           - Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
           - Certidão Negativa de Débito Florestal - IBAMA.



 
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