Documentos necessários para o registro civil das pessoas jurídicas
ASSOCIAÇÕES
01 - 02 (duas) vias do Estatuto Social (ou Reforma Estatutária), rubricado pelo Representante Legal e pela diretoria em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura do Representante Legal com sua firma reconhecida. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.
02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica, Eleição e de Posse da
primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o Estatuto. Sendo uma Reforma Estatutária, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.
03 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo presidente, com sua firma reconhecida.
04 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido
05 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido
06 - No Estatuto deve constar, obrigatoriamente, os ítens abaixo :
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
NOTA: Qualquer alteração que venha ocorrer no Estatuto, dever ser averbada à margem do respectivo registro, inclusive mudança de Diretoria.
FUNDAÇÕES
01 - 02 (duas) vias do Estatuto Social (ou Reforma Estatutária), rubricado pelo Representante Legal e pela diretoria em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura do Representante Legal com sua firma reconhecida. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.
02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica, Eleição e de Posse da primeira diretoria, com prazo determinado de mandato, de acordo com o Estatuto. Sendo uma Reforma Estatutária, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.
03 - Escritura Pública ou Testamento de dotação especial de bens para constituição da Fundação.
04 - Parecer do Ministério Público.
05 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo presidente, com sua firma reconhecida.
06 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido
07 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido
SOCIEDADES SIMPLES
01 - 02 (duas) vias do Contrato Social (ou Reforma do Contrato), rubricado pelos Sócios em todas as páginas. Ao final, deve constar a assinatura de todos os sócios e de duas testemunhas todas com as firmas reconhecidas. De acordo com a Lei N. 8.906/94 - EOAB, deve figurar ainda o visto do advogado com o número de registro na O.A.B.
02 - Ata de Constituição da Pessoa Jurídica. Sendo uma Reforma, trazer a Ata da assembléia Geral em que houve a aprovação da mudança.
03 - Requerimento, dirigido ao Oficial, pedindo o Registro, assinado pelo sócio administrador, com sua firma reconhecida.
04 - Uma via do Anexo 1, devidamente preenchido
05 - Uma via do Anexo 2, devidamente preenchido
06 - No Contrato Social deve constar o seguinte:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
07 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso).
08 - Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o Contrato deverá ser encaminhado, antes do registro, para averbação do Conselho Regional da categoria.
OBS.:
1. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
2. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no "Item 06", dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
3. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.