ESTATUTOS
DE SOCIEDADE COOPERATIVA
CAPÍTULO
I - DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO
Art.
1º - Sob a denominação de ................, fica constituída,
por tempo indeterminado, uma sociedade cooperativa, sediada
à Rua ........................., nº ......., Bairro ............,
Cidade .................., Estado de ........
Art. 2º - A Sociedade Cooperativa reger-se-á por estes
estatutos e legislação aplicável.
CAPÍTULO
II - DO CAPITAL SOCIAL
Art. 3º - O capital social é variável, dependendo do número
de sócios e das quotas-partes subscritas, não podendo,
porém, cada quota-parte ser inferior a ............
Art. 4º - O capital será integralizado da seguinte forma:
................................................
Art. 5º - As quotas poderão ser cedidas a outro associado
da cooperativa, mediante prévia autorização do(a) (Conselho
...../ Assembléia Geral/ ou Diretoria) .............,
pagando o sócio cedente e o cessionário uma taxa de transferência.
CAPÍTULO
III - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Serão associados, além dos fundadores relacionados
nos documentos de constituição:
a) .................................
b) .................................
c) .................................
Parágrafo único. A admissão proceder-se-á mediante a assinatura
de proposta de admissão pelo interessado, que deverá ainda
ser subscrita por mais ..... associados, proposta esta
que será submetida à aprovação pelo(a) ......................
(Conselho ......./ Assembléia ...........).
Art.
7º - São direitos dos associados:
a) participar das Assembléias Gerais, podendo propor,
discutir e votar propostas .........;
b) votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização;
c) ......................................................................................................................................;
d) ......................................................................................................................................;
e) ......................................................................................................................................;
Art. 8º - São deveres dos associados:
a) efetuar, pontualmente, o pagamento das prestações e
contribuições devidas;
b) colaborar para a perfeita consecução dos objetivos
sociais;
c) ........................................................................................................................;
d) ........................................................................................................................;
e) ........................................................................................................................;
Art. 9º - O associado poderá ser excluído do quadro associativo
nos seguintes casos:
a) ......................................;
b) ......................................;
c) .......................................
Parágrafo único. A exclusão será submetida à apreciação
............. (descrever o processo de exclusão do sócio,
a quem compete "denunciar" a ocorrência de uma das causas
de exclusão, o modo como deverá ser feita, julgamento
por algum Conselho ou pela Assembléia Geral, possível
recurso ..........).
Art.
10 - O associado que pretender retirar-se da Sociedade
Cooperativa deverá apresentar comunicação escrita à (Secretaria/Conselho
.....), com antecedência de ........................ (especificar
outras exigências) .................
CAPÍTULO
IV - DOS OBJETIVOS E OPERAÇÕES
Art. 11 - O objetivo da Cooperativa é ..................................
Art. 12 - A Sociedade Cooperativa poderá realizar, para
consecução de seus objetivos, as seguintes operações:
a) ......................................................;
b) ......................................................;
c) ......................................................;
d) ......................................................;
e) ......................................................;
CAPÍTULO
V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral dos Associados, órgão soberano
da Cooperativa, tem as seguintes atribuições:
a) deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho
Fiscal ............;
b) eleger e destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos
.............;
c) ............................................................................................................;
d) ............................................................................................................;
e) ............................................................................................................;
Art. 14 - As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias
ou extraordinárias.
Parágrafo
primeiro - As Assembléias Gerais Ordinárias reunir-se-ão
anualmente (ou, a cada bimestre/semestre......, conforme
a necessidade da cooperativa), mediante convocação efetuada
pelo Diretor-Presidente, através de .............(edital/carta/publicação
na imprensa, etc .......) para tratar sobre os seguintes
assuntos:
a) ......................................................;
b) ......................................................;
c) ......................................................;
d) ......................................................;
e) .......................................................
Parágrafo segundo - As Assembléias Gerais Extraordinárias
reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem,
mediante convocação especial ....................................................
Art.
15 - As deliberações serão tomadas por quorum de .....
de associados presentes à reunião, da seguinte forma:
(especificar se a votação será em escrutínio aberto ou
secreto, e como serão feitas, se o voto será pessoal ou
se será admitida representação .............)...................
Art. 16 - As eleições dos membros da Diretoria, Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal será feita da seguinte
forma: .........................................................................................
CAPÍTULO
VI - DA DIRETORIA
Art. 17 - A Diretoria é composta por:
a) Diretor-Presidente;
b) Diretor Comercial;
c) Secretário.
Art. 18 - O mandato da Diretoria será de ....... ano(s).
Art. 19 - São atribuições do Diretor-Presidente:
a) representar a Cooperativa judicial e extrajudicialmente;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) .......................................................................................;
d) .......................................................................................;
e) .......................................................................................;
Art. 20 - Compete ao Diretor Comercial:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) dirigir as operações de caráter comercial;
c) .....................................................................................;
d) .....................................................................................;
e) .....................................................................................;
Art. 21 - Ao Diretor Secretário incumbe:
a) lavrar as atas das assembléias Gerais, reuniões de
Diretoria e Conselho Administrativo;
b) receber propostas para admissão de associados;
c) .....................................................................................;
d) .....................................................................................;
e) ......................................................................................
CAPÍTULO
VII - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 22 - O Conselho Administrativo, composto por ......
membros, terá mandato de ..... ano(s) e as seguintes atribuições:
a) decidir acerca das despesas de administração da Cooperativa;
b) tomar conhecimento dos balanços mensais;
c) resolver todos os atos de gestão;
d) .................................................................................................;
e) ..................................................................................................
Art. 23 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, todo
dia ..... de cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.
CAPÍTULO
VIII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 - O Conselho Fiscal é constituído por ..... membros,
com mandato de .....ano(s), cujas atribuições são as seguintes:
a) examinar todos os livros, documentos e correspondências
de natureza fiscal da Cooperativa;
b) verificar a exatidão dos balancetes mensais;
c) .................................................................................................;
d) .................................................................................................;
e) ..................................................................................................
CAPÍTULO
IX - DO FUNDO DE RESERVA E DAS SOBRAS
Art. 25 - Aos .... dias do mês de dezembro de cada ano
será procedido um balanço geral, referente a todo o exercício,
coincidente com o ano civil.
Parágrafo primeiro - Das sobras líquidas apuradas serão
descontadas as seguintes percentagens:
a) ....% para o Fundo de Reserva;
b) ....% para .............................;
c) ....% para ..............................
O que sobejar será rateado entre os associados, da seguinte
forma: ....................
Parágrafo segundo - Os juros e dividendos das sobras destinadas
aos associados, se não reclamadas no prazo de .......
anos, prescreverão em favor do Fundo de Reserva.
Art.
26 - O Fundo de Reserva é destinado à cobertura de eventuais
prejuízos da Cooperativa. É indivisível, mesmo se dissolvida
a sociedade, hipótese em que reverterá em benefício da
Fundação ...........................
CAPÍTULO
X - DA DISSOLUÇÃO
Art. 27 - A sociedade será dissolvida nos seguintes casos:
a) por deliberação dos associados em Assembléia Geral
Especial;
b) por redução do número de associados a menos de ...........;
c) ...................................................................................................;
d) ....................................................................................................
Art. 28 - A liquidação da Cooperativa será feita da seguinte
forma: ....................................
CAPÍTULO
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Se, eventualmente, um dos associados vier a
falecer, seu herdeiro sub-rogar-se-á nos seus direitos
e obrigações. Art. 30 - A área de ação da Cooperativa
será ...........................
Art. 31 - O presente estatuto só poderá ser reformado
com obediência aos seguintes requisitos: ................................
Art. 32 - Os presentes Estatutos, aprovados em sessão
de ..... de ..................... de ........., entrarão
em vigor nesta data.
Local
e data.
Assinaturas
Nota:
Sobre sociedades cooperativas, vide Lei nº 5.764/71.
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