AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo da mãe), R.G. nº , residente na (rua, nº, bairro), e eu, (nome completo do pai), R.G. nº , residente (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo do menor), a viajar acompanhado(a) de (nome completo do acompanhante maior e capaz), portador do RG nº ______ para (local do destino. sugestão “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”).
Esta autorização é feita nos termos da Resolução nº 51 , de 25 de março de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, tem validade pelo prazo de (prazo) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
João Pessoa, _____de__________ de 200__ .
(assinatura do pai)
(reconhecer firma)
(assinatura da mãe)
(reconhecer firma)
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Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
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