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2º Tabelionato de Notas



Autenticações

 
           Autenticação é ato pelo qual o Tabelião certifica que a cópia é uma reprodução fiel do original que lhe foi apresentado.
           Para a autenticação de cópias portanto, é obrigatória a apresentação do documento original;
           No ato da autenticação, são observados alguns aspectos formais como, o texto, o aspecto morfológico da escrita, assim como a originalidade do documento, sendo observado ainda se o documento não contém rasuras ou quaisquer sinais que o diferencie do original, evitando assim o ato fraudulento.
           Cópias reprográficas autenticadas por autoridade administrativa ou do foro judicial independem de autenticação notarial.
           São consideradas válidas as cópias dos atos notarias e escriturados no livros de serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original da autoridade consular brasileira.
           Cópias feitas em papel fax não são aptas à serem autenticadas pois, a impressão se apaga com o tempo.



 
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