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Modelo - Adequação do Contrato Social ao Novo Código Civil

SUBSÍDIOS PARA ADEQUAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL AOS TERMOS DA LEI 10.406/02

MODELO
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DA
( ADEQUAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL AO NOVO CÓDIGO CIVIL )


Pelo presente instrumento particular de Adequação Contratual, os abaixo assinados, os Srs. (nome e qualificação completa de todos os sócios), únicos sócios da (colocar o nome antigo da sociedade), com sede nesta capital, na (colocar o endereço completo), Estado de São Paulo, devidamente registrada no (indicar o numero do Cartório) Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob os números (colocar todos os números de registros) e devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º..........., resolvem de comum acordo adequar seu contrato social, aos termos da Lei 10.406/02, deixando a sociedade de ser "Sociedade Civil Limitada", assumindo a forma de "Sociedade Simples Limitada", diante do exposto, os sócios de comum acordo resolvem revogar as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, e passa a reger a sociedade pelas condições e clausulas seguintes:

CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL

Pela presente instrumento particular de contrato social, e na melhor forma de direito os srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior ou menor de idade, profissão, e residência, números do RG. e CPF.MF.), têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de (vide art. 997, inciso II, combinado com 1.158, inciso III, do NCC), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP. art. 997, II, do NCC), que teve o inicio de suas atividades em (colocar data da fundação da sociedade), e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA

A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de : (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso).

CLÁUSULA TERCEIRA

O capital social é de (vide art. 997, inciso III do NCC), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:

nome do sócio número de quotas Valor


Total Geral

Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA

A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente) , bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarém os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s).

CLÁUSULA QUINTA

O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.

CLÁUSULA SEXTA

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.

CLÁUSULA OITAVA
Sugestões:
a) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrá suas atividades.
b) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA NONA

A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA

Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02.

São Paulo, ______/_______/_______

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Testemunhas

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Obs. -
01) - apresentar no mínimo duas vias do contrato social (Lei 9.042/95);
02) - as paginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios ou seus procuradores, e duas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas e vistado por um advogado (Lei nº 8.906/94, visto dispensado quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, Lei 9.841/99);
03)- juntar requerimento, assinado pelo representante legal (Lei 9.042/95) .

 

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