ESTATUTOS
DO CENTRO ACADÊMICO ..........................
CAPÍTULO
I - DO CENTRO ACADÊMICO ".............", SUA INSTITUIÇÃO
E FINS
Art.
1º - O Centro Acadêmico "................" é constituído
como órgão de representação do corpo discente da Faculdade
........................, e reger-se-á por estes Estatutos.
Art. 2º - O Centro Acadêmico "................" terá sede
no endereço .......................
Art. 3º - O Centro Acadêmico "................" tem como
fins:
I - congregar e coordenar seus membros visando unificar
sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;
II - defender os direitos e reivindicações do corpo discente
perante os diversos Departamentos da Faculdade;
III - ....................................
IV - ....................................
Art. 4º - É defeso ao Centro Acadêmico participar de quaisquer
atividades que impliquem tomada de posição político-partidária
ou religiosa.
CAPÍTULO
II - DOS MEMBROS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 5º - São membros do Centro Acadêmico "................"
todos os alunos matriculados no(s) curso(s) ................
Art. 6º - Constituem deveres dos membros do Centro Acadêmico
"................":
I - zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;
II - acatar as decisões dos órgãos do Centro Acadêmico;
III - comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente
às eleições e à Assembléia Geral;
IV - .............................
V - ..............................
Art. 7º - São seus direitos:
I - votar e ser votado para os cargos do Centro Acadêmico,
bem como para qualquer outra função representativa dos
discentes;
II - ....................................................
III - ..................................................
CAPÍTULO
III - DOS ÓRGÃOS
Art. 8º - São órgãos do Centro Acadêmico "................"
:
I - a Assembléia Geral;
II - o Conselho de Representantes;
III - a Diretoria.
Art. 9º - A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros
do Centro Acadêmico "..............".
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar e reformar estes Estatutos;
II - discutir e votar propostas apresentadas por qualquer
de seus membros;
III - decidir, em razão da sua soberania, sobre quaisquer
assuntos de interesse do corpo discente.
IV - ....................................................;
V - ......................................................
Art. 11 - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente
do Centro Acadêmico "................" por iniciativa
sua, ou por provocação da Diretoria ou de um quinto dos
discentes, mediante (especificar o meio de convocação:
publicação de edital, carta de convocação, etc....) ............,
com antecedência mínima de ...... dias da data prevista
para realização da Assembléia.
Parágrafo primeiro - A Assembléia poderá ser convocada
somente nos períodos letivos.
Parágrafo segundo - A Assembléia será instalada, em primeira
chamada, com a presença de, no mínimo, ............. de
seus membros; em segunda, ..... horas depois, com qualquer
número.
Art. 12 - O Conselho de Representantes compor-se-á de
....... membros, com mandato de .......
Art. 13 - O Conselho de Representantes elegerá seu presidente.
Art. 14 - O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente,
todo dia .... de cada mês, durante o período letivo, e,
extraordinariamente, quando convocado por seu próprio
presidente; pela maioria de seus membros ou a requerimento
do presidente do Centro Acadêmico.
Art. 15 - Compete ao Conselho de Representantes:
I - convocar as eleições gerais para o Centro Acadêmico
"................", registrar os candidatos, nomear as
mesas eleitorais e juntas apuradoras, fiscalizar a apuração
e proclamar os eleitos;
II - eleger seu presidente;
III - votar o seu Regimento Interno;
IV - ..................................................
V - ...................................................
Art. 16 - A Diretoria do Centro Acadêmico "................"
é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário
e um tesoureiro, com mandato de ........ (anos/meses),
eleita por sufrágio direto e universal dos discentes,
em escrutínio secreto.
Art. 17 - Compete à Diretoria:
I - administrar o Centro Acadêmico em estrita observância
ao disposto neste Estatuto e resoluções dos órgãos competentes;
II - fixar, anualmente, o limite máximo das despesas que
possam ser feitas pelo presidente, independente de sua
autorização e autorizar ou não as despesas superiores
a esse limite;
III - prestar as contas das despesas feitas;
IV - elaborar um Regimento Interno para suas reuniões;
V - .........................................................................................
Art. 18 - As reuniões da Diretoria serão feitas, ordinariamente,
de ..... em ..... dias, e, extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente ou (quantidade) ......... de
seus membros.
Art. 19 - São atribuições do presidente:
I - representar o Centro Acadêmico "................"
perante os departamentos da Faculdade e nas suas relações
externas, em Juízo e fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
III - conferir e vistar os relatórios e balancetes mensais
da tesouraria;
IV - fazer ou autorizar as despesas, de conformidade com
os preceitos deste Estatuto;
V - receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas, subvenções
e doações;
VI - assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques
para movimentação dos fundos do Centro Acadêmico;
VII - .......................................................................
VIII - ......................................................................
Art. 20 - São atribuições do vice-presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II - colaborar com o mesmo no desempenho de suas atribuições;
III - ....................................................................................
Art. 21 - São atribuições do secretário:
I - organizar e gerir a secretaria;
II - lavrar as atas das sessões da Assembléia Geral e
da Diretoria;
III - ..................................................
IV - ..................................................
Art. 22 - São atribuições do tesoureiro:
I - exercer o controle e a fiscalização dos bens pertences
ao Centro Acadêmico;
II - receber, juntamente com o presidente, as verbas,
subvenções e doações;
III - assinar, juntamente com o presidente, os cheques
para movimentação dos fundos do Centro Acadêmico;
V - efetuar as despesas mediante autorização da Diretoria
ou de seu presidente;
VI - organizar os balancetes e relatórios da tesouraria;
VII - ............................................................................;
VIII - ............................................................................
CAPÍTULO
IV - DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 23 - O preenchimento de todos os cargos do Conselho
de Representantes e da Diretoria e respectivos suplentes
será feito por eleição direta e secreta de todos os membros
do Centro Acadêmico nos termos dos presentes Estatutos.
Art. 24 - O voto é obrigatório para todos os membros do
Centro Acadêmico, sendo punido com multa o eleitor faltoso,
multa esta que será fixada e recolhida da seguinte forma:
..........................
Art. 25 - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos pelo
presidente do Conselho de Representantes. Impedido este,
fá-lo-á um membro do Conselho de Representantes.
Art. 26 - As eleições serão convocadas para o mês de .........
do último ano de cada mandato, mediante (edital de convocação
.......) ................ (ou: As eleições serão convocadas
para o mês de ....... de cada ano, mediante .............
- se o mandato da Diretoria e Conselho for de apenas um
ano).
Art. 27 - O eleitorado será dividido em ...... seções.
Art. 28 - Com antecedência mínima de ...... dias da data
de realização das eleições o Conselho de Representantes
nomeará a mesa eleitoral e junta apuradora para cada secção.
Art. 29 - Os candidatos serão registrados pelo Conselho
de Representantes a requerimento das chapas regularmente
inscritas até ....... dias antes das eleições.
Art. 30 - Será admitido pedido de reconsideração contra
qualquer ato do Conselho de Representantes, referente
a convocação, registro de candidatos, nomeação de mesas
receptoras e juntas apuradoras, e recurso, se o ato aludir
à votação, que deverão ser interpostos no prazo de .......
dias, contado da data de divulgação do ato recorrido ou
contra o qual foi apresentado pedido de reconsideração.
Art. 31 - Provido o recurso ou reconsiderado o ato, proceder-se-á
à renovação do ato anulado ou, se for o caso, ao seu cancelamento.
Art. 32 - A proclamação dos eleitos será feita pelo Conselho
de Representantes: a) não havendo qualquer recurso pendente,
...... dias após as eleições; b) havendo qualquer recurso
pendente, ..... dias após a solução deles.
Art. 33 - A posse da Diretoria do Centro Acadêmico e do
Conselho de Representantes dar-se-á em sessão solene da
Assembléia Geral no primeiro mês do ano letivo.
CAPÍTULO
V - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 34 - Constitui o patrimônio do Centro Acadêmico os
bens móveis e imóveis de que seja proprietário ou venha
a se apropriar.
Art. 35 - São rendas do Centro Acadêmico:
I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções estipuladas
em seu benefício;
II - as contribuições de seus membros;
III - o lucro proveniente do emprego de seu capital.
Art. 36 - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico
destinam-se à sua manutenção e desenvolvimento e, em especial,
a:
a) ampliação e manutenção da "Sala de Informática", destinada
ao uso exclusivo dos alunos .......;
b) ........................................................................;
c) .........................................................................
Art. 37 - A escrituração contábil do Centro Acadêmico
obedecerá ao estabelecido pela legislação para entidades
de sua natureza e fins.
Art. 38 - Os fundos do Centro Acadêmico serão depositados
em estabelecimento bancário oficial, em contas movimentadas
pelo seu presidente e tesoureiro, na forma estabelecida
nesse estatuto.
Art. 39 - Em caso da dissolução do Centro Acadêmico seu
patrimônio reverterá a favor da Fundação .................
(ou Instituição ......., ou, ainda, à entidade que o suceder,
como órgão de representação do corpo discente).
CAPÍTULO
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - Fica estabelecida a gratuidade absoluta do exercício
de qualquer função nos órgãos do Centro Acadêmico "................"
Art. 41 - Serão comemoradas pelo Centro Acadêmico as seguintes
datas, todos os anos:
I - fundação do Centro Acadêmico "................" (....
de .................);
II - fundação da Faculdade (.... de ...................);
III - ..................................
IV - ..................................
Art. 42 - Estes Estatutos poderão ser reformados, no todo
ou em parte, por deliberação da Assembléia Geral, com
presença de, no mínimo, ...... alunos da Faculdade.
Art. 43 - Estes Estatutos entrarão em vigor na data da
posse da Diretoria eleita para o período de ............
Sala
das Sessões da Assembléia Geral do Corpo Discente da Faculdade
de ................., em ....... de ................ de
......
Assinaturas
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