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VOCÊ SABIA...

... que as atas de reuniões e demais deliberações dos condomínios devem ser registradas no Registro de Títulos e Documentos? A lei prevê o registro das atas dos condomínios a fim de que se dê a maior lisura possível em relação às decisões. Assim o fazendo, qualquer condômino, ainda que não tenha participado da reunião, pode requerer a certidão de registro da ata para tomar conhecimento da deliberação e discutir eventual direito desrespeitado. Na verdade, cabe aos condôminos exigirem que o síndico promova o registro de forma que todos possam viver na comunidade condominial diante de decisões transparentes e acessíveis por todos.






 
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