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VOCÊ SABIA...

... que a noção de sociedade civil e comercial sofreu profunda modificação? Pelas novas regras, só se pode falar em sociedade simples ou sociedade empresária. Os conceitos dessas sociedades não substituem, respectivamente, os de sociedade civil e comercial. A rigor, a transformação é mais abrangente e envolve novos elementos. Do ponto de vista da constituição dessas pessoas jurídicas, o importante é saber que a sociedade simples deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a sociedade empresária, na Junta Comercial.






 
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