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VOCÊ SABIA...

... que as sociedades simples, as associações, as fundações e as organizações religiosas devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade? Através desse registro, as pessoas jurídicas de direito privado aqui referidas ganham personalidade jurídica própria e passam a constituir um ente autônomo, destacado das pessoas que as compõem. Todas as cidades dispõem de, pelo menos, um Serviço Registral de Pessoa Jurídica.






 
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